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Texto do artigo · p. 11 NAVAL - Serviços À Navegação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas, em que a sócia Manica Holding Jersey limited divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e sete meticais e um centavos, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da Bid Services Division (Proprietary), Limited, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social, que cede a favor de Bidvest Group Limited.
Texto do artigo · p. 11 A sócia, Bidvest International, Limited, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois meticais e vinte e cinco centavos,
Texto do artigo · p. 11 a favor da Bid Services Division (Proprietary) Limited, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que as cedentes já receberam das cessionárias, o que por isso lhes conferem plena quitação e, se apartam da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 11 As cessionárias aceitam as quotas que lhe foram cedidas bem com a quitação dos preços e desde já entram para a sociedade como novas sócias. A sócia Bid Services Division (Proprietary) Limited unifica as quotas recebidas numa só única, passando a possuir a quota correspondente a noventa e nove por cento do capital social no valor de dois milhões quatrocentos setenta e cinco mil quinhentos e dezanove meticais e vinte e seis centavos.
Texto do artigo · p. 11 Que em conformidade com as deliberações sociais e por consequência da divisão e cedência de quotas é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de dois milhões, quinhentos mil e quinhentos vinte e quatro meticais e cinquenta centavos, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Bid Services Division (Proprietary) Limited, com uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e cinquenta e nove meticais e vinte e seis centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e b)Bidvest Group Limited, com uma quota no valor de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura,
Texto do artigo · p. 11 continuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. — O
Texto do artigo · p. 11 Técnico,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: NAVAL - Serviços À Navegação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas, em que a sócia Manica Holding Jersey limited divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e sete meticais e um centavos, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da Bid Services Division (Proprietary), Limited, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social, que cede a favor de Bidvest Group Limited.
  3. Texto do artigo, página 11: A sócia, Bidvest International, Limited, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois meticais e vinte e cinco centavos,
  4. Texto do artigo, página 11: a favor da Bid Services Division (Proprietary) Limited, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 11: Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que as cedentes já receberam das cessionárias, o que por isso lhes conferem plena quitação e, se apartam da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
  6. Texto do artigo, página 11: As cessionárias aceitam as quotas que lhe foram cedidas bem com a quitação dos preços e desde já entram para a sociedade como novas sócias. A sócia Bid Services Division (Proprietary) Limited unifica as quotas recebidas numa só única, passando a possuir a quota correspondente a noventa e nove por cento do capital social no valor de dois milhões quatrocentos setenta e cinco mil quinhentos e dezanove meticais e vinte e seis centavos.
  7. Texto do artigo, página 11: Que em conformidade com as deliberações sociais e por consequência da divisão e cedência de quotas é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 11: O capital social é de dois milhões, quinhentos mil e quinhentos vinte e quatro meticais e cinquenta centavos, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas a saber:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Bid Services Division (Proprietary) Limited, com uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e cinquenta e nove meticais e vinte e seis centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e b)Bidvest Group Limited, com uma quota no valor de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura,
  12. Texto do artigo, página 11: continuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. — O
  13. Texto do artigo, página 11: Técnico,Ilegível.
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