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Texto do artigo · p. 11 Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Célia Maria Ferreira Meneses e Marcos Cuembelo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, Jat IV, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela duzentos e
Texto do artigo · p. 12 sessenta e sete, Jat IV, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e na execução de empreitadas, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de novecentos e noventa meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Célia Maria Ferreira Meneses e outra de dez meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente a Marcos Cuembelo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas asócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Á sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, sendo um designado pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou telefax dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência designados por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão auditados por uma empresa independente de auditoria sendo submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dez. — A Ajudante, Maria Inês Augusto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Célia Maria Ferreira Meneses e Marcos Cuembelo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, Jat IV, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: A Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela duzentos e
  8. Texto do artigo, página 12: sessenta e sete, Jat IV, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e na execução de empreitadas, incluindo importação.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de novecentos e noventa meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Célia Maria Ferreira Meneses e outra de dez meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente a Marcos Cuembelo.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas asócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Á sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  28. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, sendo um designado pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  48. Número ou marcador, página 12: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou telefax dirigido ao presidente.
  49. Número ou marcador, página 12: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  50. Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência designados por ambos os sócios;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão auditados por uma empresa independente de auditoria sendo submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  70. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e
  71. Texto do artigo, página 13: dez. — A Ajudante, Maria Inês Augusto.
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