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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162148 uma entidade denominada Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Carlos Manuel Barreto Biener Pedro, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o R607802, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e seis, pelo Consulado Geral de Portugal, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, cidade de Maputo, que outorga por si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos de comunicação, mariscos, detergentes, artesanato, vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços e comércio de gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento e representações de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Barreto Biener Pedro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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