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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: SGPS, SA
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral na sede da sociedade denominada SGPS, SA, ficou deliberado por acta de Maio de dois mil e dez, inscrita no livro de actas da sociedade, procedeu-se à alteração da sede da sociedade, bem como, do objecto social e consequentemente alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, passando, em virtude da referida deliberação, os artigos supra mencionados a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trezentos e setenta e nove, terceiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 15: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: e) Reestruturamento empresarial;
- Número ou marcador, página 15: f) Recrutamento e formação profissional;
- Número ou marcador, página 15: g) Comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: i) Venda de acessórios de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 15: j) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 15: k) O exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: (i) A gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros; (ii) A segurança, higiene e limpeza de edifícios; (iii) O loteamento de terrenos; (iv) A intermediação imobiliária; (v) A compra e venda de imóveis; (vi) O arrendamento de imóveis, entre outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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