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Texto do artigo · p. 15 SGPS, SA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral na sede da sociedade denominada SGPS, SA, ficou deliberado por acta de Maio de dois mil e dez, inscrita no livro de actas da sociedade, procedeu-se à alteração da sede da sociedade, bem como, do objecto social e consequentemente alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, passando, em virtude da referida deliberação, os artigos supra mencionados a terem a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trezentos e setenta e nove, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 e) Reestruturamento empresarial;
Número ou marcador · p. 15 f) Recrutamento e formação profissional;
Número ou marcador · p. 15 g) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de acessórios de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 15 j) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 15 k) O exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 (i) A gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros; (ii) A segurança, higiene e limpeza de edifícios; (iii) O loteamento de terrenos; (iv) A intermediação imobiliária; (v) A compra e venda de imóveis; (vi) O arrendamento de imóveis, entre outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 15 vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SGPS, SA
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral na sede da sociedade denominada SGPS, SA, ficou deliberado por acta de Maio de dois mil e dez, inscrita no livro de actas da sociedade, procedeu-se à alteração da sede da sociedade, bem como, do objecto social e consequentemente alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, passando, em virtude da referida deliberação, os artigos supra mencionados a terem a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação social
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trezentos e setenta e nove, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Contabilidade;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Publicidade e marketing;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Hotelaria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 15: e) Reestruturamento empresarial;
  15. Número ou marcador, página 15: f) Recrutamento e formação profissional;
  16. Número ou marcador, página 15: g) Comunicação e imagem;
  17. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: i) Venda de acessórios de telecomunicação;
  19. Número ou marcador, página 15: j) Consultoria e assessoria;
  20. Número ou marcador, página 15: k) O exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  21. Texto do artigo, página 15: (i) A gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros; (ii) A segurança, higiene e limpeza de edifícios; (iii) O loteamento de terrenos; (iv) A intermediação imobiliária; (v) A compra e venda de imóveis; (vi) O arrendamento de imóveis, entre outras actividades afins.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam a
  23. Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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