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Texto do artigo · p. 15 Changane Safare –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob n.º 100155621 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Martin
Texto do artigo · p. 15 Schoeman, casado, com Lindy Alison Schoeman, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o483187537, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e nove, denominada Changane Safare – – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, sociedade Changane Safare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no distrito de Funhalouro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A criação de gado e abate, reserva de caça;
Número ou marcador · p. 15 b) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio e transporte;
Número ou marcador · p. 15 d) Turismo, safari e construção de casas turísticas;
Número ou marcador · p. 15 e) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 16 Martin Schoeman, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Dois) À assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 16 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, dez de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Changane Safare –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob n.º 100155621 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Martin
  3. Texto do artigo, página 15: Schoeman, casado, com Lindy Alison Schoeman, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o483187537, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e nove, denominada Changane Safare – – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, sociedade Changane Safare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no distrito de Funhalouro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 15: a) A criação de gado e abate, reserva de caça;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Agro-pecuário;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Comércio e transporte;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Turismo, safari e construção de casas turísticas;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Agro-pecuário;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  19. Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  23. Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  31. Texto do artigo, página 16: Martin Schoeman, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  46. Texto do artigo, página 16: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  53. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, dez de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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