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- Texto do artigo, página 15: Changane Safare –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob n.º 100155621 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Martin
- Texto do artigo, página 15: Schoeman, casado, com Lindy Alison Schoeman, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o483187537, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e nove, denominada Changane Safare – – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, sociedade Changane Safare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no distrito de Funhalouro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) A criação de gado e abate, reserva de caça;
- Número ou marcador, página 15: b) Agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio e transporte;
- Número ou marcador, página 15: d) Turismo, safari e construção de casas turísticas;
- Número ou marcador, página 15: e) Agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 16: Martin Schoeman, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 16: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, dez de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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