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Texto do artigo · p. 8 Neima Deny Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e uma verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Baltazar Filipe Tembe e Deise Nicole de Baltazar no qual deliberaram o aumento do capital e a cessão parcial de quotas do sócio Baltazar filipe Tembe a favor de Arcénio Teodósio Mandlate, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o corres-
Texto do artigo · p. 9 pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Filipe Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) Duas quotas no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencentes aos sócios Deise Nicole de Baltazar e Arcênio Teodósio Mandlate, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 9 A Ajudante do Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Neima Deny Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e uma verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Baltazar Filipe Tembe e Deise Nicole de Baltazar no qual deliberaram o aumento do capital e a cessão parcial de quotas do sócio Baltazar filipe Tembe a favor de Arcénio Teodósio Mandlate, que entra para a sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o corres-
  7. Texto do artigo, página 9: pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Filipe Tembe;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Duas quotas no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencentes aos sócios Deise Nicole de Baltazar e Arcênio Teodósio Mandlate, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 9: Esta conforme Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. —
  11. Texto do artigo, página 9: A Ajudante do Notário, Ilegível.
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