Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Fima Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160153 uma sociedade denominada Fima Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo um do Decreto – Lei número três barra dois mil e dez, de vinte e três de Agosto.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Enoque Albino Manhique, casado, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, residente no Bairro de Malhampsene, distrito da Matola, quarteirão dois, casa número trezentos e vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077022J, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Carlos Francisco Xavier Felimone, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, residente no Bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número trezentos e cinquenta e cinco, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400072749Q, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Sandre José Macia, casado, natural da província de Gaza, distrito de Bilene-Macia, residente no Bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão quinze, casa número vinte e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110337261M, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 Sob a denominação Fima Consultoria e Serviços, Limitada fica criada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar filiais, delegações, agências e outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na preparação e condução de
Texto do artigo · p. 9 projectos de pesquisa sócioeconómica;
Número ou marcador · p. 9 b) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na recolha, processamento e análise de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares sobre matérias de produção e agroprocessamento de produtos pecuários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 d) Providenciar aconselhamento aos vários intervenientes das áreas de desenvolvimento rural em matérias de identificação, planificação e gestão de acções de desenvolvimento rural e agrário.
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar serviços de manutenção de computadores e outros equipamentos informáticos; f)Oferecer a pessoas interessadas serviços de fotocópia, internet, dactilografia e impressão dos relatórios, trabalhos académicos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Ajudar as organizações e instituições no desenvolvimento dos recursos humanos através de identificação de áreas de treinamentos dos seus funcionários;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestar serviços de pesquisa e consultoria em desenvolvimento comunitário incluindo serviços de tradução linguística;
Número ou marcador · p. 9 i) Outros objectivos que possam vir a ser atribuídos à Fima Consultoria e Serviços, por decisão do seu conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Sete mil meticais, correspondem a um terço, pertencentes ao sócio Sandre José Macia; sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Carlos Francisco Xavier Felimone e sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Enoque Albino Manhique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado, sempre que necessário, por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação e apreciação do balanço e contas de exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e será convocada pela gerência ou por iniciativa própria de qualquer dos sócios, por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A convocatória indicará obrigatoriamente a data, o local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os três gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gestores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios gerentes ou por procuradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer sócio gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral definirá os limites dos poderes dos gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento de fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, ou seja, dois terços dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comuns acordos dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, quatro de Junho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Barclays Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 10 CONVOCATÓRIA 01/AGO/2010
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo vigésimo segundo dos estatutos vem o Absa Group Limited, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral do Barclays Bank Moçambique, S.A., um
Texto do artigo · p. 10 Banco constituído à luz da lei moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1184, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 8321, com o capital social no valor de 315 000 000,00 MT, NUIT 400017484, convocar a todos os accionistas, a reunirem-se em assembleia geral ordinária a ter lugar no próximo dia 18 de Junho de 2010, na Sala de Conferências, do Hotel Pestana Rovuma Hotel, sito na Rua da Sé n.º 114, pelas 08:30 horas e com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 1) Boas-vindas/justificações/quórum; 2) Adicionamentos e aprovação da agenda; 3) Apreciação e aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício económico terminado a 31 de Dezembro de 2009; 4) Apreciação e aprovação da proposta de nomeação dos órgãos sociais; 5) Apreciação e aprovação da proposta de aumento de capital social; 6) Apreciação e aprovação da proposta sobre a alteração parcial do pacto social; 7) Apreciação e aprovação da delegação de poderes; 8) Apreciação e aprovação de quaisquer outros assuntos relevantes para o Banco.
Texto do artigo · p. 10 Ficam os accionistas ou seus representantes informados que toda a documentação necessária e relacionada com a agenda da reunião poderá ser consultada na sede do Banco devendo, para o efeito, consultar a senhora Amélia Castanheira, secretária-geral do Banco, durante as horas normais de expediente e por forma que as deliberações sejam tomadas de forma certa e consciente.
Texto do artigo · p. 10 Tendo em conta ao disposto nos estatutos do Banco e demais legislação aplicável, os accionistas poderão apenas fazerem-se representar por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, por um advogado ou administrador que, para o efeito designarem, indicando a atribuição os poderes conferidos e o prazo determinado de, no máximo de um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou através de uma simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior a assembleia.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Maio de 2010. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Absa Group Limited.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fima Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160153 uma sociedade denominada Fima Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo um do Decreto – Lei número três barra dois mil e dez, de vinte e três de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Enoque Albino Manhique, casado, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, residente no Bairro de Malhampsene, distrito da Matola, quarteirão dois, casa número trezentos e vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077022J, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Carlos Francisco Xavier Felimone, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, residente no Bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número trezentos e cinquenta e cinco, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400072749Q, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Sandre José Macia, casado, natural da província de Gaza, distrito de Bilene-Macia, residente no Bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão quinze, casa número vinte e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110337261M, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos em anexo:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 9: Sob a denominação Fima Consultoria e Serviços, Limitada fica criada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar filiais, delegações, agências e outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que se torne necessário.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principais objectivos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na preparação e condução de
  19. Texto do artigo, página 9: projectos de pesquisa sócioeconómica;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na recolha, processamento e análise de dados estatísticos;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares sobre matérias de produção e agroprocessamento de produtos pecuários e agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Providenciar aconselhamento aos vários intervenientes das áreas de desenvolvimento rural em matérias de identificação, planificação e gestão de acções de desenvolvimento rural e agrário.
  23. Número ou marcador, página 9: e) Prestar serviços de manutenção de computadores e outros equipamentos informáticos; f)Oferecer a pessoas interessadas serviços de fotocópia, internet, dactilografia e impressão dos relatórios, trabalhos académicos e outros documentos;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Ajudar as organizações e instituições no desenvolvimento dos recursos humanos através de identificação de áreas de treinamentos dos seus funcionários;
  25. Número ou marcador, página 9: h) Prestar serviços de pesquisa e consultoria em desenvolvimento comunitário incluindo serviços de tradução linguística;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Outros objectivos que possam vir a ser atribuídos à Fima Consultoria e Serviços, por decisão do seu conselho administrativo.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 9: Sete mil meticais, correspondem a um terço, pertencentes ao sócio Sandre José Macia; sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Carlos Francisco Xavier Felimone e sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Enoque Albino Manhique.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado, sempre que necessário, por deliberação tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Divisão e sessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação e apreciação do balanço e contas de exercício e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e será convocada pela gerência ou por iniciativa própria de qualquer dos sócios, por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para as extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocatória indicará obrigatoriamente a data, o local e agenda da reunião.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com plenos poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os três gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Os gestores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios gerentes ou por procuradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer sócio gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales, ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral definirá os limites dos poderes dos gestores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 10: (Contas e distribuição dos resultados)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento de fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Deliberação)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, ou seja, dois terços dos votos presentes.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comuns acordos dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, quatro de Junho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: Barclays Bank Moçambique, S.A.
  74. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Ordinária
  75. Texto do artigo, página 10: CONVOCATÓRIA 01/AGO/2010
  76. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo vigésimo segundo dos estatutos vem o Absa Group Limited, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral do Barclays Bank Moçambique, S.A., um
  77. Texto do artigo, página 10: Banco constituído à luz da lei moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1184, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 8321, com o capital social no valor de 315 000 000,00 MT, NUIT 400017484, convocar a todos os accionistas, a reunirem-se em assembleia geral ordinária a ter lugar no próximo dia 18 de Junho de 2010, na Sala de Conferências, do Hotel Pestana Rovuma Hotel, sito na Rua da Sé n.º 114, pelas 08:30 horas e com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
  78. Texto do artigo, página 10: 1) Boas-vindas/justificações/quórum; 2) Adicionamentos e aprovação da agenda; 3) Apreciação e aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício económico terminado a 31 de Dezembro de 2009; 4) Apreciação e aprovação da proposta de nomeação dos órgãos sociais; 5) Apreciação e aprovação da proposta de aumento de capital social; 6) Apreciação e aprovação da proposta sobre a alteração parcial do pacto social; 7) Apreciação e aprovação da delegação de poderes; 8) Apreciação e aprovação de quaisquer outros assuntos relevantes para o Banco.
  79. Texto do artigo, página 10: Ficam os accionistas ou seus representantes informados que toda a documentação necessária e relacionada com a agenda da reunião poderá ser consultada na sede do Banco devendo, para o efeito, consultar a senhora Amélia Castanheira, secretária-geral do Banco, durante as horas normais de expediente e por forma que as deliberações sejam tomadas de forma certa e consciente.
  80. Texto do artigo, página 10: Tendo em conta ao disposto nos estatutos do Banco e demais legislação aplicável, os accionistas poderão apenas fazerem-se representar por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, por um advogado ou administrador que, para o efeito designarem, indicando a atribuição os poderes conferidos e o prazo determinado de, no máximo de um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou através de uma simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior a assembleia.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2010. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Absa Group Limited.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.