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Texto do artigo · p. 19 Memons Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço B do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Memons Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Rafique Khatri.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 20 a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 b) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 b) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 c) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 d) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 20 e) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, dois sócios para membros do concelho de gerência, os quais nomearam entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) A criação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 O exercício fiscal coincide com o ano civil. A anualmente será dado um balanço com
Texto do artigo · p. 20 data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 20 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 b) A parte restante será distribuída na por porção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 21 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Memons Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço B do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Memons Motors, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  11. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Outra de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Rafique Khatri.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  18. Número ou marcador, página 20: a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  19. Número ou marcador, página 20: b) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  22. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 20: b) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  24. Número ou marcador, página 20: c) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: d) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  26. Número ou marcador, página 20: e) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, dois sócios para membros do concelho de gerência, os quais nomearam entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  28. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  29. Número ou marcador, página 20: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  30. Número ou marcador, página 20: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 20: d) A admissão de novos sócios;
  32. Número ou marcador, página 20: e) A criação de reservas;
  33. Número ou marcador, página 20: f) A dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 20: O exercício fiscal coincide com o ano civil. A anualmente será dado um balanço com
  42. Texto do artigo, página 20: data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na por porção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  49. Texto do artigo, página 21: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil
  50. Texto do artigo, página 21: e onze. — O Técnico, Ilegível.
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