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- Texto do artigo, página 19: Memons Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço B do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída
- Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Memons Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Rafique Khatri.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 20: a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: b) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: b) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: c) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: d) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 20: e) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, dois sócios para membros do concelho de gerência, os quais nomearam entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 20: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 20: e) A criação de reservas;
- Número ou marcador, página 20: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: O exercício fiscal coincide com o ano civil. A anualmente será dado um balanço com
- Texto do artigo, página 20: data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na por porção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 21: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e onze. — O Técnico, Ilegível.
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