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Texto do artigo · p. 21 IEM Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223465 na sociedade denominada IEM Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco de Junho B , célula P, Quarterão setecentos e vinte e cinco portador de Bilhete de Identidade n.º 110828187L, emitido aos dois de Agosto de dois mil e seis;
Texto do artigo · p. 21 Enoque Cacilda Pondza, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco Junho B, célula P, Quarteirão trinta e dois, rua do Bagamoyo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100555737Q, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 21 Isabel Adelaide Silvino Cadiano Cândido, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Avenida Valdmir Lenine, número três mil cinquenta e seis, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110346982C;
Texto do artigo · p. 21 Martinho Zeferino Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Inhagoia A Quarteirão três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110178213W.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denominar-se-á IEM Service, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo número cento e oitenta e seis, segundo andar prédio Calton, distrito Urbano Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de fornecimento de material de escritório consumíveis, prestação de serviço na área de consultoria, gestão de empresas, comércio geral com importação e exportação, comissões, marketing, contabilidade e auditoria, acessórios e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Menete Marcelino Oreste Sawaka;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento, pertencente a Enoque Cacilda Pondza;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente à vinte e cinco por cento, pertencente a Isabel Silvino Candiano Candido;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Martinho zeferino macamo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre s em observância do estabelecimento no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade, em todos actos e contratos, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócio, Menete Marcelino Oreste Sawaka que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITANO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IEM Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223465 na sociedade denominada IEM Service, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco de Junho B , célula P, Quarterão setecentos e vinte e cinco portador de Bilhete de Identidade n.º 110828187L, emitido aos dois de Agosto de dois mil e seis;
  5. Texto do artigo, página 21: Enoque Cacilda Pondza, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco Junho B, célula P, Quarteirão trinta e dois, rua do Bagamoyo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100555737Q, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 21: Isabel Adelaide Silvino Cadiano Cândido, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Avenida Valdmir Lenine, número três mil cinquenta e seis, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110346982C;
  7. Texto do artigo, página 21: Martinho Zeferino Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Inhagoia A Quarteirão três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110178213W.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade denominar-se-á IEM Service, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo número cento e oitenta e seis, segundo andar prédio Calton, distrito Urbano Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de fornecimento de material de escritório consumíveis, prestação de serviço na área de consultoria, gestão de empresas, comércio geral com importação e exportação, comissões, marketing, contabilidade e auditoria, acessórios e assistência técnica.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Menete Marcelino Oreste Sawaka;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento, pertencente a Enoque Cacilda Pondza;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente à vinte e cinco por cento, pertencente a Isabel Silvino Candiano Candido;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Martinho zeferino macamo.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre s em observância do estabelecimento no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade, em todos actos e contratos, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócio, Menete Marcelino Oreste Sawaka que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O director geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITANO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
  53. Texto do artigo, página 21: e onze. — O Técnico, Ilegível.
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