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Texto do artigo · p. 22 Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10022248 na sociedade denominada Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 22 Atanásio Júlio Buque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, residente em Maputo, Bairro do Chamanculo – B, Quarteirão número dois, casa número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100159622B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato esctrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede) (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho, número mil duzentos e noventa e quatro, Bairro do Chamanculo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Lavagem, lubrificação e aspiração de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituição de filtros de óleo, ar e combustível;
Número ou marcador · p. 22 c) Substituição de pneus;
Número ou marcador · p. 22 d) Calibragem de pneus.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem míl meticais, correspondente á uma quota do único sócio Atanásio Júlio Buque e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Atanásio Júlio Buque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, aos vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e um. O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10022248 na sociedade denominada Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do código comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Atanásio Júlio Buque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, residente em Maputo, Bairro do Chamanculo – B, Quarteirão número dois, casa número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100159622B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato esctrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede) (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho, número mil duzentos e noventa e quatro, Bairro do Chamanculo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Lavagem, lubrificação e aspiração de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Substituição de filtros de óleo, ar e combustível;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Substituição de pneus;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Calibragem de pneus.
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem míl meticais, correspondente á uma quota do único sócio Atanásio Júlio Buque e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações Suplementares)
  30. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Atanásio Júlio Buque.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, aos vinte de Maio de dois mil
  52. Texto do artigo, página 22: e um. O Técnico. Ilegível.
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