Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1002026528 na sociedade denominada CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Guita Canac Sing Curado Ribeiro, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira D’Eça número trezentos e setenta, rés-do-chão dois, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria aeronáutica, fotografia aérea, vigilância aérea, publicidade aérea e aluguer de aeronaves, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade fica reconhecido o direito, de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso de insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos
Texto do artigo · p. 23 lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros de exercício)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1002026528 na sociedade denominada CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Guita Canac Sing Curado Ribeiro, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira D’Eça número trezentos e setenta, rés-do-chão dois, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria aeronáutica, fotografia aérea, vigilância aérea, publicidade aérea e aluguer de aeronaves, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade e representação)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade fica reconhecido o direito, de amortizar quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
  28. Número ou marcador, página 23: b) No caso de insolvência de sócio.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos
  31. Texto do artigo, página 23: lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Lucros de exercício)
  41. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.