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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1002026528 na sociedade denominada CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Guita Canac Sing Curado Ribeiro, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira D’Eça número trezentos e setenta, rés-do-chão dois, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria aeronáutica, fotografia aérea, vigilância aérea, publicidade aérea e aluguer de aeronaves, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade fica reconhecido o direito, de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
- Número ou marcador, página 23: b) No caso de insolvência de sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos
- Texto do artigo, página 23: lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros de exercício)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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