Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas cento e onze a folhas cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da conservatória dos registos e notariado da Matola, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada entre AMT S.A. Advanced
Texto do artigo · p. 27 Maritime Transports e NCT Necotrans uma escritura pública de constituição de sociedade AMT Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AMT Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, armazenagem, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias e cabotagem, bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira e operações sobre bens móveis ou imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões setecentos e e setenta e seis mil meticais, representado por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de quatro milhões setecentos e vinte e oito mil duzentos e quatrenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio AMT S.A. Advanced Maritime Transports;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de quarenta e sete mil seteceentos e sessenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio NCT Necotrans.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e empréstimos)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 28 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; f)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirá quando seja necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes. Se pelo menos dois administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quorum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada por todos os membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 28 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 29 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 29 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Nos casos previstos na lei, ou b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital,
Texto do artigo · p. 29 adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: AMT Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas cento e onze a folhas cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da conservatória dos registos e notariado da Matola, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada entre AMT S.A. Advanced
  3. Texto do artigo, página 27: Maritime Transports e NCT Necotrans uma escritura pública de constituição de sociedade AMT Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AMT Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, armazenagem, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias e cabotagem, bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira e operações sobre bens móveis ou imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões setecentos e e setenta e seis mil meticais, representado por duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de quatro milhões setecentos e vinte e oito mil duzentos e quatrenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio AMT S.A. Advanced Maritime Transports;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de quarenta e sete mil seteceentos e sessenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio NCT Necotrans.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e empréstimos)
  28. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta comunicação escrita enviada ao cedente.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  44. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  56. Número ou marcador, página 28: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de dividendos;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 28: d) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 28: e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; f)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: g) Aumento ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 28: h) A exclusão de um sócio;
  67. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas.
  68. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  75. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirá quando seja necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  80. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes. Se pelo menos dois administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quorum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  81. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  82. Número ou marcador, página 28: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada por todos os membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Deveres do presidente do conselho de administração)
  85. Texto do artigo, página 28: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  86. Número ou marcador, página 28: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  87. Número ou marcador, página 29: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  88. Número ou marcador, página 29: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  89. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  94. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  99. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 29: (Contas do exercício)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  104. Número ou marcador, página 29: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  106. Texto do artigo, página 29: Da dissolução e liquidação
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
  110. Número ou marcador, página 29: a) Nos casos previstos na lei, ou b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  116. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 29: (Auditorias e informação)
  121. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  123. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital,
  128. Texto do artigo, página 29: adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 29: (Pagamento de dividendos)
  132. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  133. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
  134. Texto do artigo, página 29: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.