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Texto do artigo · p. 29 MG – Win Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Silvério, Isabel Matias de Almeida; Davide Manuel da Silva Freitas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG – Win Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MG – Win Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida Salvador Allende, mil duzentos e setenta e três, rés-do-chãoR/C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria para a gestão de investimentos na área agrícola, agroindustrial e sectores relacionados directa ou indirectamente, incluindo comércio;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, atribuída ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída à sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Freitas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
Texto do artigo · p. 30 quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em regra, não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de prestá-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação desde que se verifique alguma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 30 a) Falência ou insolvência dum sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Penhora;
Número ou marcador · p. 30 c) Arresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda ou adjudicação judicias;
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 31 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) De um gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 31 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MG – Win Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Silvério, Isabel Matias de Almeida; Davide Manuel da Silva Freitas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG – Win Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MG – Win Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente registo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida Salvador Allende, mil duzentos e setenta e três, rés-do-chãoR/C, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para a gestão de investimentos na área agrícola, agroindustrial e sectores relacionados directa ou indirectamente, incluindo comércio;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas relacionadas.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, atribuída ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída à sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida; e
  29. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Freitas.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
  34. Texto do artigo, página 30: quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Em regra, não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de prestá-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação desde que se verifique alguma das seguintes situações:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Falência ou insolvência dum sócio;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Penhora;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Arresto ou arrolamento;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Venda ou adjudicação judicias;
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Gerência.
  57. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  68. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 31: Compete à assembleia geral:
  72. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
  75. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
  77. Número ou marcador, página 31: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  78. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 31: h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
  81. Número ou marcador, página 31: j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  86. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da gerência
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 31: Compete à gerência:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Responder pela gestão da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  101. Número ou marcador, página 31: a) De um gerente;
  102. Número ou marcador, página 31: b) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  104. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e onze.
  121. Texto do artigo, página 31: — A Ajudante, Ilegível.
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