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- Texto do artigo, página 32: TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da Notaria Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A montagem e venda de tectos falsos, sancas e decorativos, caixilhos;
- Número ou marcador, página 32: b) Montagem de parqué e envernizamento, aros, portas, rodapés, guarnições, portas, fechaduras, dobradiças, puxadores, alumínio, persianas, tijoleiras, quadros decorativos, cortinados, mobiliário, candeeiros iluminação;
- Número ou marcador, página 32: c) Construção de piscinas, trabalhos de paisagismo, pintura de imóveis e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 32: d) Montagem e venda de vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: e) Montagem e venda de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, alarmes para viaturas, intercomunicadores, motores para portões eléctricos, assistência técnica aos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: f) Compra e venda, arrendamento e intermedicao de predios Urbanos e Rusticos, bem como de outras propriedades imoveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 33: a)Ao sócio Isaías Simião Sitói, cabe uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 33: b) Ao sócio Albertino Franco Pinto, cabe uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes à medida das necessidades da sociedade desde que os sócios assim o deliberem e sejam observadas as formalidades da legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua operação em garantias de quaisquer obrigações depende da anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias, por carta registada, o preço ajustado e as demais condições de cessação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para além da exigência de consentimento prévio referido no número um deste artigo, reserva-se ainda ao sócio o direito de preferência na cessação de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, será exercido pelo sócio maioritário, na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente em todos os contratos sociais, é bastante a assinatura do sócio maioritário ou seu representante com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, telegrama, ou por aviso nos jornais de maior circulação com antecedência mínima de dez dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja consensual entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro e dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos de cada exercício, após a dedução da reserva legal, terão o destino que for deliberado em assembleia geral, gozando o sócio maioritário de privilégios especiais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito, falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 33: c) Sempre que o sócio pratique acto de grave deslealdade para com a sociedade ou para com outro sócio, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 33: d) Sempre que se verifique encontra-se o sócio impossibilitado, de modo permanente, de realizar a prestação de trabalho a que se obrigou para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade não se poderá dissolver nos primeiros dois anos de existência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Proibição de concorrência
- Texto do artigo, página 33: Os directores da sociedade, por conta própria ou alheia, estão vedados a prática de actividades abrangidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial moçambicano e demais legislação pertinente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 33: Matola, aos vinte e sete de Maio de dois mil onze. — O Técnico, Ilegível.
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