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Texto do artigo · p. 33 Freight Suplly & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Freight Suplly & Logistics, Limitada, constituída e matriculada sob número oito mil seissentos e oitenta, a folhas cento e quarenta e seis verso do C traço treze entre Odireque Oliveira Januário, casado, natural de Vila Ulonguè, Angónia, de nacionalidade moçambicana, e Anita Mazeletane Ucucho Nahimirre Januário, casada natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Freight Suplly & Logistics, Limitada, sendo uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua Um de Dezembro, s/n, rés-do-chão na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços complementares nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 34 c) Conferência;
Número ou marcador · p. 34 d) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços auxiliares de estivas;
Número ou marcador · p. 34 f) Armazém de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 i) Serviço de armazenagem;
Número ou marcador · p. 34 j) Semi-serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 34 k) Inspecção e vistoria de mercadorias pre/ pos embarque, selagem e emissão de certificação de qualidade;
Número ou marcador · p. 34 l) Shipshandlers – serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade e higiene;
Número ou marcador · p. 34 m) Serviços de guarnição aos navios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades ou associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações, bem como as sociar-se à outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas não iguais subscrito pelos dois sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, subscrita pelo sócio Odireque Oliveira Januário; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, subscrita pela sócia Anita Mazeletane Ucucho Nhamirre Januário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento à sociedade desde que a assembleia geral delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Odireque Oliveira Januário, que desde já fica nomeado sócio gerente geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente, poderá delegar os seus respectivos poderes em outros sócios ou em estranhos a sociedade, sem prejuízo desta.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum o gerente geral ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É suficiente a assinatura do sócio gerente geral, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício normal, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos previstos na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio, gerente geral, por meio de uma carta registada ou fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para assembleias extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre serão encerrados o balanço, referente a trinta um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros líquidos depois de pagos os encargos é deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou qualquer outro que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção ds suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte de qualquer sócio, continuando com herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais do país, designadamente a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, aos
Texto do artigo · p. 34 dezasseis de Dezembro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Freight Suplly & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Freight Suplly & Logistics, Limitada, constituída e matriculada sob número oito mil seissentos e oitenta, a folhas cento e quarenta e seis verso do C traço treze entre Odireque Oliveira Januário, casado, natural de Vila Ulonguè, Angónia, de nacionalidade moçambicana, e Anita Mazeletane Ucucho Nahimirre Januário, casada natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Freight Suplly & Logistics, Limitada, sendo uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua Um de Dezembro, s/n, rés-do-chão na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para o seu começo a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços complementares nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Conferência;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Peritagem e superintendência;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Serviços auxiliares de estivas;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Armazém de mercadorias em trânsito;
  21. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços aduaneiros;
  22. Número ou marcador, página 34: h) Comércio a grosso com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 34: i) Serviço de armazenagem;
  24. Número ou marcador, página 34: j) Semi-serviços de hotelaria;
  25. Número ou marcador, página 34: k) Inspecção e vistoria de mercadorias pre/ pos embarque, selagem e emissão de certificação de qualidade;
  26. Número ou marcador, página 34: l) Shipshandlers – serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade e higiene;
  27. Número ou marcador, página 34: m) Serviços de guarnição aos navios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades ou associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações, bem como as sociar-se à outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: Capital social
  31. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas não iguais subscrito pelos dois sócios, da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, subscrita pelo sócio Odireque Oliveira Januário; e
  33. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, subscrita pela sócia Anita Mazeletane Ucucho Nhamirre Januário.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento à sociedade desde que a assembleia geral delibere e fixe as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessação de quotas
  39. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da notificação da escritura.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Odireque Oliveira Januário, que desde já fica nomeado sócio gerente geral com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente, poderá delegar os seus respectivos poderes em outros sócios ou em estranhos a sociedade, sem prejuízo desta.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum o gerente geral ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) É suficiente a assinatura do sócio gerente geral, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício normal, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos previstos na ordem do trabalho.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio, gerente geral, por meio de uma carta registada ou fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Para assembleias extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: Contas e resultados
  53. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre serão encerrados o balanço, referente a trinta um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros líquidos depois de pagos os encargos é deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou qualquer outro que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção ds suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte de qualquer sócio, continuando com herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais do país, designadamente a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, aos
  63. Texto do artigo, página 34: dezasseis de Dezembro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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