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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: K & D Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo e Entidades Legais sub NUEL 100202867 um sociedade denominada K & D Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: José Guilherme Langa, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo Bairro de Zimpecto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100382790M, emitido no dia onze de Agostinho de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Simião Silvestre Mandlate, solteiro maior, natural de Maputo, Distrito de Manhiça e residente no Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identide n.º 1100301480N emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e nove, Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de K & Construções, Lda e tem a sua sede na Rua Cardeal Dom Alexandre, número setenta e quatro, cidade de Maputo, Bairro do Laulane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil (obras públicas).
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, divididos pelos socios Jose Guilherme Langa, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente em cinquenta por cento do capital e Simiao Silvestre Mandlate, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alientação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Guilherme Langa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os aspectos de mero expedientes poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerencia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercicio findo e a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde de que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e onze. — O Técnico, José Guilherme Langa Simião Silvestre Mandlate.
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