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Texto do artigo · p. 36 Jacana Designs, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100196530 uma sociedade denominada Jacana Designs, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 No dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, nesta cidade de Maputo e na Rua Frente de libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, compareceram:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Herman Den Heever, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 471571492, emitido pelo Ministério dos Negócios da África do Sul, em vinte e nove de Novembro de dois mil e sete, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Noleen Wathers, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionaledade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00024594, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, Herman Den Heever e Noleen Withers constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Jacana Designs, Limitada, com sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo, posto administrativo de Zitundo, com o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Herman Den Heever;
Texto do artigo · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noleen Wathers.
Texto do artigo · p. 37 Que a sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mercadorias para exercício da mesma actividade.
Texto do artigo · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) A sociedade poderá participar e adiquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 37 Que a administração da sociedade obedece ao seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Den Heever e Noleen Withers.
Texto do artigo · p. 37 Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Jacana Designs, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto )
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadoria para exercício da mesma actividade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pelo sócio Herman Den Heever, outra do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pela sócia Noleen Withers.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares de capital e suprimento)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 37 à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo entre os sócios; b)Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ainda à assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos artigos centésimo vigésimo nono e tricentésimo décimo nono do Código Comercial, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 38 b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Fixação de remuneração dos administradores e dos mandatários;
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia e os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Van den Heever e Noleen Withers.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e onze. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Jacana Designs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100196530 uma sociedade denominada Jacana Designs, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: No dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, nesta cidade de Maputo e na Rua Frente de libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, compareceram:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Herman Den Heever, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 471571492, emitido pelo Ministério dos Negócios da África do Sul, em vinte e nove de Novembro de dois mil e sete, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Noleen Wathers, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionaledade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00024594, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, Herman Den Heever e Noleen Withers constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Jacana Designs, Limitada, com sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo, posto administrativo de Zitundo, com o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Herman Den Heever;
  9. Texto do artigo, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noleen Wathers.
  10. Texto do artigo, página 37: Que a sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, prestação de serviços.
  12. Texto do artigo, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mercadorias para exercício da mesma actividade.
  13. Texto do artigo, página 37: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  14. Texto do artigo, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar e adiquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  15. Texto do artigo, página 37: Que a administração da sociedade obedece ao seguinte:
  16. Texto do artigo, página 37: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
  17. Texto do artigo, página 37: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Texto do artigo, página 37: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Texto do artigo, página 37: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  20. Texto do artigo, página 37: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Den Heever e Noleen Withers.
  21. Texto do artigo, página 37: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: Denominação
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Jacana Designs, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Objecto )
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, e prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadoria para exercício da mesma actividade.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pelo sócio Herman Den Heever, outra do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pela sócia Noleen Withers.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares de capital e suprimento)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
  42. Texto do artigo, página 37: à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 37: ( Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por acordo das partes.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo entre os sócios; b)Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  58. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ainda à assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos artigos centésimo vigésimo nono e tricentésimo décimo nono do Código Comercial, as seguintes matérias:
  59. Número ou marcador, página 38: a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
  60. Número ou marcador, página 38: b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 38: c) Fixação de remuneração dos administradores e dos mandatários;
  62. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia e os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  68. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  69. Número ou marcador, página 38: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Van den Heever e Noleen Withers.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 38: Exercício, contas e resultados)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada.
  78. Texto do artigo, página 38: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e onze. — O técnico, Ilegível.
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