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Texto do artigo · p. 38 Infraguard – Serviços de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em direito, técnica Superior em Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social com admissão de novos sócios, onde o capital social foi elevado para quarenta mil meticais subscrito em dinheiro por Sebastião Ilidio Muianga onze mil e duzentos meticais e Salomão António Macamo, com oito mil e Oitocentos meticais, entrando assim os mesmos na sociedade como novos sócios, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto, sétimo e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de doze mil meticais pertencente ao sócio Paulo Rafael Uane, o correspondente a trinta por cento.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de onze mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Sebastião Ilidio Muianga correspondente a vinte e oito.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Felismina da Conceição Chaúque correspondente a vite por cento.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de oito mil e oitocentos meticais pertencente a sócio Salomão António Macamo correspondente a vinte e dois por cento.
Texto do artigo · p. 38 -----------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva passa desde ja a cargo do sócio Paulo Rafael Uane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do director geral Paulo Rafael Uane e do director executivo Sebastião Ilídio Muianga.
Número ou marcador · p. 38 Três) O director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outras pessoas estranha à sociedade em procuração para efeito, mediante autorização do outro sócio, quanto o procurador for estranho à sociedade ou a outro sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, o director-geral e o director executivo poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectivos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada pelo director geral, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas pelo número de sócios correspondentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Infraguard – Serviços de Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em direito, técnica Superior em Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social com admissão de novos sócios, onde o capital social foi elevado para quarenta mil meticais subscrito em dinheiro por Sebastião Ilidio Muianga onze mil e duzentos meticais e Salomão António Macamo, com oito mil e Oitocentos meticais, entrando assim os mesmos na sociedade como novos sócios, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto, sétimo e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 38: Uma quota de doze mil meticais pertencente ao sócio Paulo Rafael Uane, o correspondente a trinta por cento.
  5. Texto do artigo, página 38: Uma quota de onze mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Sebastião Ilidio Muianga correspondente a vinte e oito.
  6. Texto do artigo, página 38: Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Felismina da Conceição Chaúque correspondente a vite por cento.
  7. Texto do artigo, página 38: Uma quota de oito mil e oitocentos meticais pertencente a sócio Salomão António Macamo correspondente a vinte e dois por cento.
  8. Texto do artigo, página 38: -----------------------------------------------------
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva passa desde ja a cargo do sócio Paulo Rafael Uane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do director geral Paulo Rafael Uane e do director executivo Sebastião Ilídio Muianga.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) O director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outras pessoas estranha à sociedade em procuração para efeito, mediante autorização do outro sócio, quanto o procurador for estranho à sociedade ou a outro sócio.
  14. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, o director-geral e o director executivo poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectivos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada pelo director geral, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas pelo número de sócios correspondentes.
  20. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
  21. Texto do artigo, página 38: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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