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- Texto do artigo, página 38: Infraguard – Serviços de Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em direito, técnica Superior em Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social com admissão de novos sócios, onde o capital social foi elevado para quarenta mil meticais subscrito em dinheiro por Sebastião Ilidio Muianga onze mil e duzentos meticais e Salomão António Macamo, com oito mil e Oitocentos meticais, entrando assim os mesmos na sociedade como novos sócios, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto, sétimo e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Uma quota de doze mil meticais pertencente ao sócio Paulo Rafael Uane, o correspondente a trinta por cento.
- Texto do artigo, página 38: Uma quota de onze mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Sebastião Ilidio Muianga correspondente a vinte e oito.
- Texto do artigo, página 38: Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Felismina da Conceição Chaúque correspondente a vite por cento.
- Texto do artigo, página 38: Uma quota de oito mil e oitocentos meticais pertencente a sócio Salomão António Macamo correspondente a vinte e dois por cento.
- Texto do artigo, página 38: -----------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva passa desde ja a cargo do sócio Paulo Rafael Uane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do director geral Paulo Rafael Uane e do director executivo Sebastião Ilídio Muianga.
- Número ou marcador, página 38: Três) O director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outras pessoas estranha à sociedade em procuração para efeito, mediante autorização do outro sócio, quanto o procurador for estranho à sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, o director-geral e o director executivo poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectivos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada pelo director geral, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas pelo número de sócios correspondentes.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 38: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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