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Texto do artigo · p. 38 C.G.L. – Consultec Global, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois e dez, lavrada a folhas quarentas e duas e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre, José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de C.G.L. – Consultec Global, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto
Texto do artigo · p. 39 do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, consultoria, auditoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais subdividido em quotas, de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juro ou encargos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação de quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido da outra sócia com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio gerente ou mandatário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica desde já nomeado o sócio José Gonçalves, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de autorizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
Texto do artigo · p. 39 ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A autorização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
Texto do artigo · p. 40 Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, José Luís Jocente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: C.G.L. – Consultec Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois e dez, lavrada a folhas quarentas e duas e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre, José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de C.G.L. – Consultec Global, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto
  6. Texto do artigo, página 39: do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, consultoria, auditoria e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Capital social
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais subdividido em quotas, de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juro ou encargos.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação de quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  27. Número ou marcador, página 39: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido da outra sócia com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio gerente ou mandatário.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Fica desde já nomeado o sócio José Gonçalves, como sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 39: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de autorizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
  43. Texto do artigo, página 39: ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 39: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  45. Número ou marcador, página 39: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) A autorização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
  65. Texto do artigo, página 40: Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, José Luís Jocente.
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