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- Texto do artigo, página 40: Modcraft Engenharia e Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e sete, lavrada de folhas seis verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Richard Taurayi Mwauera e Freddy Hickey uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Modcraft Engenharia e Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo também, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a produção industrial de plataformas e tanques, prestação de assistência técnica nas obras de engenharia e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria e prestação de serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cinquenta milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Richard Taurayi Mwauera;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de cento, e cinquenta milhões de meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Freddy Hickey.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos sócios Richard Taurayi Mwayera e Freddy Hickey, os quais foram nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Aos sócios gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo o que fica omisso, regularão as
- Texto do artigo, página 40: disposições da lei aplicável. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 40: dezassete de Janeiro der dois mil e onze. O Técnico, José Luís Jocene.
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