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Texto do artigo · p. 41 Kwekwe Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cento e sessenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário do referido cartório foi constituída entre Elias Gilberto Impuiri e Nilton Manuel de Barros Soares, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Kwekwe Mult Serviços, Limitada, com sede em Sofala, Rua António Enes, Bairro de Chaimite, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social, construção civil, obras pública e transporte de carga e de passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro,dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento pertencente ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares e os restantes cinquenta por cento pertecente ao segundo sócio Elias Gilberto Impuiri, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto é, a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundo ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com sobrevivo e herdeiro ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo o social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Para as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e cinco de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez. — O Ajudante do Cartório, Jaquelina Jaime Signano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Kwekwe Mult Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cento e sessenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário do referido cartório foi constituída entre Elias Gilberto Impuiri e Nilton Manuel de Barros Soares, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kwekwe Mult Serviços, Limitada, com sede em Sofala, Rua António Enes, Bairro de Chaimite, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social, construção civil, obras pública e transporte de carga e de passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 41: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro,dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento pertencente ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares e os restantes cinquenta por cento pertecente ao segundo sócio Elias Gilberto Impuiri, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto é, a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundo ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com sobrevivo e herdeiro ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo o social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 41: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 41: Para as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 41: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 41: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e cinco de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 41: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez. — O Ajudante do Cartório, Jaquelina Jaime Signano.
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