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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Kwekwe Mult Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cento e sessenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário do referido cartório foi constituída entre Elias Gilberto Impuiri e Nilton Manuel de Barros Soares, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kwekwe Mult Serviços, Limitada, com sede em Sofala, Rua António Enes, Bairro de Chaimite, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social, construção civil, obras pública e transporte de carga e de passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro,dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento pertencente ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares e os restantes cinquenta por cento pertecente ao segundo sócio Elias Gilberto Impuiri, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto é, a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundo ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com sobrevivo e herdeiro ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo o social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Para as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e cinco de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez. — O Ajudante do Cartório, Jaquelina Jaime Signano.
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