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Texto do artigo · p. 42 Century Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100188864 uma sociedade denominada Century Exports, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 42 O senhor Venkateswaran, Thyagarajan, maior, casado em comunhão geral de bens com Venkateswaran, Gowri, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Índia e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z1928439, emitido pelas autoridades competentes, aos dois de Janeiro de dois mil e nove e válido até um de Janeiro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 42 O senhor Venkatesan, Krishnamurthi, maior, casado com Bhooma em comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Índia e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z1749739, emitido pelas autoridades competentes, aos vinte e oito de Maio de dois mil e oito e váIido até vinte e sete de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 42 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas, denominada Century Exports, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Century Exports, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a exportação de artigos agrícolas (matéria-prima).
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades complementares relacionadas com o comércio em geral, nomeadamente, de exportação, importação, armazenagem, processamento de artigos têxteis, sementes, intermediação no processamento de bens, comércio geral, incluindo a comercialização de minérios, produtos químicos e materiais ferrosos e não ferrosos, compra e venda de bens e serviços em geral, bem como a representação de marcas e patentes, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, por de1iberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkateswaran Thyagarajan;
Número ou marcador · p. 43 b) E a outra no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkatesan Krishnamurthi.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O capital social será realizado no prazo de dois anos, contados da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) É da exc1usiva competência da asembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO (Gerenciamento e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de gerência é constituído por um número de dois ou cinco elementos ou por administrador único.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exc1usivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade fica vinculada pe1a assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 43 b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 43 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória dos Registos e Notariado de Tete
Texto do artigo · p. 43 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 43 No dia vinte e um de Junho de dois mil e seis, nesta cidade de Tete e no Cartório Notarial perante mil Sanuel John Mbanghile, notário e licenciado em direito, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Christoffel Andries Nel, casado, de nacionalidade sul-africana, potador do Passaporte número quatrocentos e vinte e
Texto do artigo · p. 44 quatro mil, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois, emitido aos doze de Junho de dois mil, na República sul-africana;
Texto do artigo · p. 44 Segunda: Dianne Nel, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco, emitido aos doze de Junho de dois mil, na República Sul-Africana;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro: Adré Leon Nel, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número quatrocentos e quarenta e quatro mil, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e três, na República sulafricana.
Texto do artigo · p. 44 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da apresentação dos seus documentos de identificação acima mencionados, e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 44 Que constituem entre si uma sociedade denominada por Mozambique Canel Enterprises, Limitada, com sede na cidade de Tete, e tem como objecto, turismo, comério de productos diversos, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, importação e exportação; sociedade poderá exercer outras actividades além das subscritas.
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Cristoffel Andries Nel, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 44 b) Dianne Nel com vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 44 c) André Leon Nel com vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 44 Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declararam ter lido tendo perfeito do seu conteúdo, pelo que é dispensado a sua leitura.
Texto do artigo · p. 44 Assim o disseram e outorgaram. Arquivo.
Texto do artigo · p. 44 Adverti os outorgantes da obrigação que tem de proceder ao registo destes actos, na competente conservatória no prazo de noventa dias contados a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 44 Esta escritura foi lida, em voz alta, aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo na presença simultânea.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Century Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100188864 uma sociedade denominada Century Exports, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: O senhor Venkateswaran, Thyagarajan, maior, casado em comunhão geral de bens com Venkateswaran, Gowri, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Índia e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z1928439, emitido pelas autoridades competentes, aos dois de Janeiro de dois mil e nove e válido até um de Janeiro de dois mil e dezanove,
  4. Texto do artigo, página 42: O senhor Venkatesan, Krishnamurthi, maior, casado com Bhooma em comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Índia e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z1749739, emitido pelas autoridades competentes, aos vinte e oito de Maio de dois mil e oito e váIido até vinte e sete de Maio de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas, denominada Century Exports, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Century Exports, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva constituição.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a exportação de artigos agrícolas (matéria-prima).
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades complementares relacionadas com o comércio em geral, nomeadamente, de exportação, importação, armazenagem, processamento de artigos têxteis, sementes, intermediação no processamento de bens, comércio geral, incluindo a comercialização de minérios, produtos químicos e materiais ferrosos e não ferrosos, compra e venda de bens e serviços em geral, bem como a representação de marcas e patentes, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
  19. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, por de1iberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Uma no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkateswaran Thyagarajan;
  24. Número ou marcador, página 43: b) E a outra no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkatesan Krishnamurthi.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 43: Quatro) O capital social será realizado no prazo de dois anos, contados da data da constituição da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  40. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) É da exc1usiva competência da asembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO (Gerenciamento e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gerência é constituído por um número de dois ou cinco elementos ou por administrador único.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exc1usivamente a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 43: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  51. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade fica vinculada pe1a assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 43: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 43: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  59. Número ou marcador, página 43: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  60. Número ou marcador, página 43: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  61. Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  67. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 43: Conservatória dos Registos e Notariado de Tete
  69. Texto do artigo, página 43: CERTIDÃO
  70. Texto do artigo, página 43: No dia vinte e um de Junho de dois mil e seis, nesta cidade de Tete e no Cartório Notarial perante mil Sanuel John Mbanghile, notário e licenciado em direito, compareceram como outorgantes:
  71. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Christoffel Andries Nel, casado, de nacionalidade sul-africana, potador do Passaporte número quatrocentos e vinte e
  72. Texto do artigo, página 44: quatro mil, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois, emitido aos doze de Junho de dois mil, na República sul-africana;
  73. Texto do artigo, página 44: Segunda: Dianne Nel, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco, emitido aos doze de Junho de dois mil, na República Sul-Africana;
  74. Texto do artigo, página 44: Terceiro: Adré Leon Nel, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número quatrocentos e quarenta e quatro mil, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e três, na República sulafricana.
  75. Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da apresentação dos seus documentos de identificação acima mencionados, e por eles foi dito:
  76. Texto do artigo, página 44: Que constituem entre si uma sociedade denominada por Mozambique Canel Enterprises, Limitada, com sede na cidade de Tete, e tem como objecto, turismo, comério de productos diversos, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, importação e exportação; sociedade poderá exercer outras actividades além das subscritas.
  77. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 44: a) Cristoffel Andries Nel, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta milhões de meticais;
  79. Número ou marcador, página 44: b) Dianne Nel com vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco milhões de meticais;
  80. Número ou marcador, página 44: c) André Leon Nel com vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco milhões de meticais.
  81. Texto do artigo, página 44: Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declararam ter lido tendo perfeito do seu conteúdo, pelo que é dispensado a sua leitura.
  82. Texto do artigo, página 44: Assim o disseram e outorgaram. Arquivo.
  83. Texto do artigo, página 44: Adverti os outorgantes da obrigação que tem de proceder ao registo destes actos, na competente conservatória no prazo de noventa dias contados a partir de hoje.
  84. Texto do artigo, página 44: Esta escritura foi lida, em voz alta, aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo na presença simultânea.
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