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Texto do artigo · p. 44 Moçambique Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Março de dois mil e onze da Moçambique Car Rental – Locação Financeira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100042819, esta sociedade anónima foi transformada numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Moçambique Car Rental, Limitada, e deliberou-se ainda a aprovação dos estatutos desta sociedade por quotas que têm a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Moçambique Car Rental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, numero dois mil duzentos e onze, Maputo e estabelecimento principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda operar o aluguer de veículos, com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Mediante deliberação do administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em
Texto do artigo · p. 45 agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de trezentos e vinte e três milhões setecentos e trinta mil meticais, que representam noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Avis Southern África, Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e que representam um por cento do capital social, pertencente à sociedade Barloworld Motor Limited.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, dados nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade, o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, o valor da quota será determinado por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismos legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do e um administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Por deliberação da administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferencia telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões, é o quorum requerido para as assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 45 Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique no local onde se encontre o accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até ao inicio da sessão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no numero anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração designado em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros do conselho de gerência, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 45 Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de gerência deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Ficam desde já designados administradores para o biénio que se inicia em vinte e oito de Março de dois mil e onze, os senhores Clive Else, que assumirá as funções de presidente, Keith Rankin, Rainer Gottschick, Albert Geldenhuys e Emídio Manuel dos Mártires Martins.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração reúne-se, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para
Texto do artigo · p. 46 tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do conselho de gerência. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos gerentes ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 46 Seis) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Nomear de entre os seus membros o administrador delegado e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 46 b) Nomear os membros da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 46 e) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Nomear o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competências;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura do administrador delegado, nos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano ou a qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, três de Junho de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Moçambique Car Rental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Março de dois mil e onze da Moçambique Car Rental – Locação Financeira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100042819, esta sociedade anónima foi transformada numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Moçambique Car Rental, Limitada, e deliberou-se ainda a aprovação dos estatutos desta sociedade por quotas que têm a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Moçambique Car Rental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, numero dois mil duzentos e onze, Maputo e estabelecimento principal em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda operar o aluguer de veículos, com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação do administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em
  15. Texto do artigo, página 45: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
  16. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de trezentos e vinte e três milhões setecentos e trinta mil meticais, que representam noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Avis Southern África, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e que representam um por cento do capital social, pertencente à sociedade Barloworld Motor Limited.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, dados nos termos dos números seguintes.
  26. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade, o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada, com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 45: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 45: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  29. Número ou marcador, página 45: Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, o valor da quota será determinado por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
  30. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das obrigações
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismos legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do e um administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 45: Por deliberação da administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data da reunião.
  41. Número ou marcador, página 45: Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferencia telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões, é o quorum requerido para as assembleias gerais.
  42. Texto do artigo, página 45: Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique no local onde se encontre o accionista maioritário.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até ao inicio da sessão.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no numero anterior.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 45: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração designado em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros do conselho de gerência, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
  53. Número ou marcador, página 45: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de gerência deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
  54. Número ou marcador, página 45: Quatro) Ficam desde já designados administradores para o biénio que se inicia em vinte e oito de Março de dois mil e onze, os senhores Clive Else, que assumirá as funções de presidente, Keith Rankin, Rainer Gottschick, Albert Geldenhuys e Emídio Manuel dos Mártires Martins.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração reúne-se, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  58. Número ou marcador, página 45: Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 45: Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para
  60. Texto do artigo, página 46: tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do conselho de gerência. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos gerentes ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de gerência.
  61. Número ou marcador, página 46: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
  62. Número ou marcador, página 46: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Da representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 46: a) Nomear de entre os seus membros o administrador delegado e definir a atribuição do seu mandato;
  67. Número ou marcador, página 46: b) Nomear os membros da direcção executiva;
  68. Número ou marcador, página 46: c) Nomear os auditores externos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 46: d) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
  70. Número ou marcador, página 46: e) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 46: f) Nomear o presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 46: Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  78. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competências;
  79. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do administrador delegado, nos termos e limites do mandato;
  80. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do mandato.
  81. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
  85. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano ou a qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência.
  89. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um bem como a demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 46: Maputo, três de Junho de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
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