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Texto do artigo · p. 46 MOZ-Draft, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100224763 uma sociedade denominada MOZ – Draf, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeira: Isabel Estevão Tete, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, número duzentos e setenta e dois, segundo andar, Esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110300022A, emitido em terze de Agosto de dois mil e oito , em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Carlos Joaquim Dlate, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e quinhentos setenta e oito, nono andar, Flat dezassete, bairro Central B, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110288037R, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro: Manuel José Manjala, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme, número oitocentos e trinta e quatro rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1103002306666P, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de MOZDraft, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, número trinta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços; b)Compra e venda de material informático e de escritório; e
Número ou marcador · p. 46 c) Gráfica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Isabel Estêvão Tete, com
Texto do artigo · p. 47 o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital; Carlos Joaquim Dlate, com o valor de cinco mil meticais , correspondente a outros vinte e cinco por cento do capital e Manuel José Manjala com o valor de dez mil meticais , correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assambleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Isabel Estêvão Tete.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Isabel Estêvão Tete como assinante principal e Manuel José Manjala como segundo assinante. A movimentação da conta só será válida mediante a presença das duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 47 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, nove de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: MOZ-Draft, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100224763 uma sociedade denominada MOZ – Draf, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeira: Isabel Estevão Tete, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, número duzentos e setenta e dois, segundo andar, Esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110300022A, emitido em terze de Agosto de dois mil e oito , em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo: Carlos Joaquim Dlate, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e quinhentos setenta e oito, nono andar, Flat dezassete, bairro Central B, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110288037R, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e nove, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 46: Terceiro: Manuel José Manjala, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme, número oitocentos e trinta e quatro rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1103002306666P, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de MOZDraft, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, número trinta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: Duração
  13. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: Objecto
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços; b)Compra e venda de material informático e de escritório; e
  18. Número ou marcador, página 46: c) Gráfica.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: Capital social
  23. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Isabel Estêvão Tete, com
  24. Texto do artigo, página 47: o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital; Carlos Joaquim Dlate, com o valor de cinco mil meticais , correspondente a outros vinte e cinco por cento do capital e Manuel José Manjala com o valor de dez mil meticais , correspondente a cinquenta por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assambleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: Administração
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Isabel Estêvão Tete.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Isabel Estêvão Tete como assinante principal e Manuel José Manjala como segundo assinante. A movimentação da conta só será válida mediante a presença das duas assinaturas.
  36. Número ou marcador, página 47: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  37. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 47: Maputo, nove de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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