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- Texto do artigo, página 46: MOZ-Draft, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100224763 uma sociedade denominada MOZ – Draf, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeira: Isabel Estevão Tete, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, número duzentos e setenta e dois, segundo andar, Esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110300022A, emitido em terze de Agosto de dois mil e oito , em Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Segundo: Carlos Joaquim Dlate, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e quinhentos setenta e oito, nono andar, Flat dezassete, bairro Central B, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110288037R, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Terceiro: Manuel José Manjala, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme, número oitocentos e trinta e quatro rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1103002306666P, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de MOZDraft, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, número trinta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços; b)Compra e venda de material informático e de escritório; e
- Número ou marcador, página 46: c) Gráfica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Isabel Estêvão Tete, com
- Texto do artigo, página 47: o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital; Carlos Joaquim Dlate, com o valor de cinco mil meticais , correspondente a outros vinte e cinco por cento do capital e Manuel José Manjala com o valor de dez mil meticais , correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assambleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Isabel Estêvão Tete.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Isabel Estêvão Tete como assinante principal e Manuel José Manjala como segundo assinante. A movimentação da conta só será válida mediante a presença das duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 47: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Herdeiros
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, nove de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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