Soconstec Lda, Sociedade Construtora e Engenharia Civil, Limitada

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Soconstec Lda, Sociedade Construtora e Engenharia Civil, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 Soconstec Lda, Sociedade Construtora e Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para o efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Janeiro de dois mil e onze, da Sociedade de Construtora e Engenharia Civil, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100064804, os sócios da sociedade em epígrafe nomeadamente, Miguel Boaventura Comé e António Luís Chissano, deliberaram a cessão da quota do sócio António Luís Chissano que cede a totalidade da sua quota na totalidade no valor de sessenta mil meticais e aparta-se da sociedade, passando a sociedade a ser detida pelo único sócio Miguel Boaventura Comé, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro e oitavo, que passarão a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 47 -------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integrante subscrito, é realizado em bens de cento e cinquenta mil, meticais, correspondente à soma total dos bens pertencentes ao sócio Miguel Boaventura Comé.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 47 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada por um gerente que já é nomeado o sócio Miguel Boaventura Comé, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à representar da sociedade em juízo e fora deles, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo , designadamente , abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endosar letras e livranças e onerar, alienar, ceder a exploração e tomar trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, sete de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Soconstec Lda, Sociedade Construtora e Engenharia Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para o efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Janeiro de dois mil e onze, da Sociedade de Construtora e Engenharia Civil, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100064804, os sócios da sociedade em epígrafe nomeadamente, Miguel Boaventura Comé e António Luís Chissano, deliberaram a cessão da quota do sócio António Luís Chissano que cede a totalidade da sua quota na totalidade no valor de sessenta mil meticais e aparta-se da sociedade, passando a sociedade a ser detida pelo único sócio Miguel Boaventura Comé, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro e oitavo, que passarão a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 47: -------------------------------------------------
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 47: Capital social
  6. Texto do artigo, página 47: O capital social, integrante subscrito, é realizado em bens de cento e cinquenta mil, meticais, correspondente à soma total dos bens pertencentes ao sócio Miguel Boaventura Comé.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
  8. Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada por um gerente que já é nomeado o sócio Miguel Boaventura Comé, na qualidade de sócio gerente.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à representar da sociedade em juízo e fora deles, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo , designadamente , abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endosar letras e livranças e onerar, alienar, ceder a exploração e tomar trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 47: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  12. Texto do artigo, página 47: Maputo, sete de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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