Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e onze, foi matriculda sub Nuel 100209314 uma sociedade denominada Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AD091155, emitido aos catorze de Setembro de dois mil oito, e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 47 Um) Nocha Cargo – sociedade unipessoal, limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, número mil seiscentos e sete, primeiro andar direito podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Serviços de transportes de todo tipo de carga;
Número ou marcador · p. 48 b) Serviços de transportes passageiros;
Número ou marcador · p. 48 c) Aluguer de viaturas e outros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a um única quota, pertencente ao sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação e gerência)
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Denis Jacinto de Alberto Saranga, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamento obrigar a sociedade em, todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 48 fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, dezoito, de Março de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e onze, foi matriculda sub Nuel 100209314 uma sociedade denominada Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AD091155, emitido aos catorze de Setembro de dois mil oito, e residente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  7. Número ou marcador, página 47: Um) Nocha Cargo – sociedade unipessoal, limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, número mil seiscentos e sete, primeiro andar direito podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Serviços de transportes de todo tipo de carga;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Serviços de transportes passageiros;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Aluguer de viaturas e outros.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitido por Lei.
  20. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a um única quota, pertencente ao sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação e gerência)
  26. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Denis Jacinto de Alberto Saranga, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamento obrigar a sociedade em, todos seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: (Exercício social e balanço)
  30. Número ou marcador, página 48: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  31. Texto do artigo, página 48: fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 48: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 48: Maputo, dezoito, de Março de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.