Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conseravtória dos Registo de Entidades legais sob o NUEL 100219387, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 48 nos termos do artigo noventa do Código Comercial enttre: Primeiro: Brian Edward Visser, casado, sob
Texto do artigo · p. 48 o regime de separação de bens, com Denise Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul; Segundo: Ralph Trevor Jones, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Celeste Verónoca Jones, de nacionalidade sul- -africana, natural de África do Sul e residente em Guinjata, no distrito de Jangamo; Terceiro: Peter Richard Lewer, casado, sob o regime de comunhão geral de Bens, com Jennifer Margaret Lewer, de nacionalidade su-africana, natural e residente de África
Texto do artigo · p. 48 do Sul; Quarto: Clive Ronald Joseph,solteiro,
Texto do artigo · p. 48 maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
Texto do artigo · p. 48 Quinto: Paul Rudolf Moehrke, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Debbie Moehrke, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
Texto do artigo · p. 48 Sexta: Linde De Rose, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Raffaele Amaldo Antonio De Rose, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
Texto do artigo · p. 48 Sétimo: Raffaele Arnaldo Antonio De Rose, casado com Linde De Rose sob o regime de comunhão geral de bens, com Raffaele Amaldo Antonio De Rose, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul.
Texto do artigo · p. 48 Representados todos neste acto por sua bastante procuradora a Kristine Misane, casada sob o regime de separação de bens com Edgars Misâns, de nacionalidade letonia, residente em Massavana, no distrito de Jangamo, na província de ¬Inhambane.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Sociedade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 48 indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social no Praia de Guinjata, Bairro Três, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação dos serviços em geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 48 c) Imobiliários;
Número ou marcador · p. 48 d) Arendamentos de casas;
Número ou marcador · p. 48 e) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 f) Importaçaão e exportação;
Número ou marcador · p. 48 g) Assessorias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sete quotas desiguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos,
Texto do artigo · p. 49 correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Edward Visser;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ralph Trevor Jones;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Richard Lewer;
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgulas sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Rudolf Moehrke;
Número ou marcador · p. 49 e) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Joseph;
Número ou marcador · p. 49 f) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta três meticais e trinta três centavos, correspondente a oito vírgula trinta trés por cento do capital social, pertencente ao sócio Linde De Rose;
Número ou marcador · p. 49 g) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta três meticais e trinta três centavos, correspondente a oito vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raffaele Arnaldo Antonio De Rose.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente na sede de sociedade nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral se reunirá na sede de sociedade por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, e-mail ou faxmail, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de dez dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 49 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, e-mail ou telefax.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Votação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade serão conferida a um conselho de directores, a ser nominados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral pode nomear um director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral ou director-geral pode nomear um representante para quem será confiada a estatutário gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A menos que a assembleia geral nomeie um director-geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director ou director-geral ou procuradore.
Número ou marcador · p. 49 Oito) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 49 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conseravtória dos Registo de Entidades legais sob o NUEL 100219387, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 48: nos termos do artigo noventa do Código Comercial enttre: Primeiro: Brian Edward Visser, casado, sob
  5. Texto do artigo, página 48: o regime de separação de bens, com Denise Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul; Segundo: Ralph Trevor Jones, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Celeste Verónoca Jones, de nacionalidade sul- -africana, natural de África do Sul e residente em Guinjata, no distrito de Jangamo; Terceiro: Peter Richard Lewer, casado, sob o regime de comunhão geral de Bens, com Jennifer Margaret Lewer, de nacionalidade su-africana, natural e residente de África
  6. Texto do artigo, página 48: do Sul; Quarto: Clive Ronald Joseph,solteiro,
  7. Texto do artigo, página 48: maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
  8. Texto do artigo, página 48: Quinto: Paul Rudolf Moehrke, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Debbie Moehrke, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
  9. Texto do artigo, página 48: Sexta: Linde De Rose, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Raffaele Amaldo Antonio De Rose, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
  10. Texto do artigo, página 48: Sétimo: Raffaele Arnaldo Antonio De Rose, casado com Linde De Rose sob o regime de comunhão geral de bens, com Raffaele Amaldo Antonio De Rose, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul.
  11. Texto do artigo, página 48: Representados todos neste acto por sua bastante procuradora a Kristine Misane, casada sob o regime de separação de bens com Edgars Misâns, de nacionalidade letonia, residente em Massavana, no distrito de Jangamo, na província de ¬Inhambane.
  12. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Sociedade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo
  17. Texto do artigo, página 48: indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social no Praia de Guinjata, Bairro Três, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  22. Número ou marcador, página 48: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  26. Número ou marcador, página 48: a) Prestação dos serviços em geral;
  27. Número ou marcador, página 48: b) Pesca desportiva;
  28. Número ou marcador, página 48: c) Imobiliários;
  29. Número ou marcador, página 48: d) Arendamentos de casas;
  30. Número ou marcador, página 48: e) Gestão de imóveis;
  31. Número ou marcador, página 48: f) Importaçaão e exportação;
  32. Número ou marcador, página 48: g) Assessorias.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sete quotas desiguais nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos,
  40. Texto do artigo, página 49: correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Edward Visser;
  41. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ralph Trevor Jones;
  42. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Richard Lewer;
  43. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgulas sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Rudolf Moehrke;
  44. Número ou marcador, página 49: e) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Joseph;
  45. Número ou marcador, página 49: f) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta três meticais e trinta três centavos, correspondente a oito vírgula trinta trés por cento do capital social, pertencente ao sócio Linde De Rose;
  46. Número ou marcador, página 49: g) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta três meticais e trinta três centavos, correspondente a oito vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raffaele Arnaldo Antonio De Rose.
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  55. Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  57. Número ou marcador, página 49: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente na sede de sociedade nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral se reunirá na sede de sociedade por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, e-mail ou faxmail, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de dez dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  63. Número ou marcador, página 49: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 49: (Representação na assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 49: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, e-mail ou telefax.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 49: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 49: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a cem por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados a um terço do capital social.
  72. Número ou marcador, página 49: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade serão conferida a um conselho de directores, a ser nominados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral pode nomear um director-geral.
  77. Número ou marcador, página 49: Três) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  78. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral ou director-geral pode nomear um representante para quem será confiada a estatutário gestão da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 49: Cinco) A menos que a assembleia geral nomeie um director-geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 49: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director ou director-geral ou procuradore.
  82. Número ou marcador, página 49: Oito) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  86. Texto do artigo, página 49: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
  88. Texto do artigo, página 50: (Aplicação dos resultados)
  89. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  97. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 50: Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.