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Texto do artigo · p. 50 Viveiros da Namaacha, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Francisco Carimo Martins Caravela, José Manuel Coelho Paiva e Duarte Caldeira & Filhos – Seixal Wines, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Viveiros da Namaacha, Limitada, com sede na Rua Vila Pouca, número cento e oitenta e nove, no
Texto do artigo · p. 50 distrito da Namaacha, província do Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Viveiros da Namaacha, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Vila Pouca, número cento oitenta e nove, no distrito da Namaacha, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Por decisão dos administradores poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O objecto social da sociedade consiste na produção, importação, exportação, comércio a retalho e a grosso de plantas vivas e produtos de floricultura e de ornamentação, assim como acessórios e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda representar outras sociedades, exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, noventa e sete mil e seiscentos meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Quota de um milhão, quarenta e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Carimo Martins Caravela;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Coelho Paiva;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Duarte Caldeira & Filhos – Seixal Wines, Lda.;
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade é livre.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio que pretender ceder as suas quotas, deverá notificar a sociedade e os sócios da pretendida cessão, por meio de carta, acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das quotas, o preço, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias aquela, quinze dias estes, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, nos termos do disposto no número um do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 51 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou se este não o fizer, por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios presentes e representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente mediante votos expressos dos sócios que representem três quartos do capital social, excepto no caso de dissolução da sociedade, em que a deliberação será tomada nos termos do disposto na alínea b) do número um do artigo décimo quinto dos presentes estatutos. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 51 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 51 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto da ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 51 c) A designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 51 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 51 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 51 h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 51 i) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 51 j) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 51 k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
Número ou marcador · p. 51 l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de três anos renováveis ou, até que a este renuncie ou ainda, até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Poderes)
Texto do artigo · p. 51 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte, em análise.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 51 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades desta, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
Texto do artigo · p. 52 quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 52 Um) lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 52 e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Viveiros da Namaacha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Francisco Carimo Martins Caravela, José Manuel Coelho Paiva e Duarte Caldeira & Filhos – Seixal Wines, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Viveiros da Namaacha, Limitada, com sede na Rua Vila Pouca, número cento e oitenta e nove, no
  3. Texto do artigo, página 50: distrito da Namaacha, província do Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Forma, denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Viveiros da Namaacha, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Vila Pouca, número cento oitenta e nove, no distrito da Namaacha, província do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 50: Quatro) Por decisão dos administradores poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção, importação, exportação, comércio a retalho e a grosso de plantas vivas e produtos de floricultura e de ornamentação, assim como acessórios e fertilizantes.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda representar outras sociedades, exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, noventa e sete mil e seiscentos meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 50: a) Quota de um milhão, quarenta e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Carimo Martins Caravela;
  21. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Coelho Paiva;
  22. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Duarte Caldeira & Filhos – Seixal Wines, Lda.;
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 50: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade é livre.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio que pretender ceder as suas quotas, deverá notificar a sociedade e os sócios da pretendida cessão, por meio de carta, acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das quotas, o preço, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  33. Número ou marcador, página 50: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias aquela, quinze dias estes, para exercer o referido direito.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 50: (Ónus e encargos)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, nos termos do disposto no número um do artigo décimo dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  38. Número ou marcador, página 51: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida carta registada.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 51: (Composição da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 51: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  49. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou se este não o fizer, por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
  50. Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios presentes e representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  51. Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente mediante votos expressos dos sócios que representem três quartos do capital social, excepto no caso de dissolução da sociedade, em que a deliberação será tomada nos termos do disposto na alínea b) do número um do artigo décimo quinto dos presentes estatutos. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 51: Cinco) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  53. Número ou marcador, página 51: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  54. Número ou marcador, página 51: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto da ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 51: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 51: b) Distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 51: c) A designação e a destituição de qualquer administrador;
  61. Número ou marcador, página 51: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 51: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 51: f) Aumento ou redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 51: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  65. Número ou marcador, página 51: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  66. Número ou marcador, página 51: i) A exclusão de um sócio;
  67. Número ou marcador, página 51: j) Amortização de quotas;
  68. Número ou marcador, página 51: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
  69. Número ou marcador, página 51: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  73. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de três anos renováveis ou, até que a este renuncie ou ainda, até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  74. Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 51: (Poderes)
  77. Texto do artigo, página 51: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  82. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 51: (Exercício e contas do exercício)
  85. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  86. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 51: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte, em análise.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se:
  91. Número ou marcador, página 51: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 51: (Liquidação)
  95. Número ou marcador, página 51: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  97. Número ou marcador, página 51: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades desta, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
  98. Texto do artigo, página 52: quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 52: (Distribuição de dividendos)
  102. Número ou marcador, página 52: Um) lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
  108. Texto do artigo, página 52: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
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