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- Texto do artigo, página 52: Fama Auto Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100224941 uuma socidade denominada Fama Auto Peças, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Benjamin Ndagijimana, de nacionalidade ruandesa, solteiro maior, natural de Butare Ville, Ruanda, residente no Posto Adminsitrativo da Matola Rio, Boane, portador do Passaporte n.º PC089067, emitido aos doze de Junho de dois mil e nove, pelas autoridades Ruandesas.
- Texto do artigo, página 52: Eric Uwizeye, de nacionalidade ruandesa, solteiro maior, natural de Butare Ville, Ruanda, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, Boane, portador do Passaporte n.º PC089121, emitido aos doze de Junho de dois mil e nove, pelas autoridades Ruandesas.
- Texto do artigo, página 52: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adoptada a denominação de Fama Auto Peças, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número oitocentos noventa e seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 52: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) Comércio de automóveis, peças e acessórios; b)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 52: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 52: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 52: f) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 52: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamin Ndagijimana;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Uwizeye.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo administrador o sócio Benjamin Ndagijimana e gerente o sócio Eric Uwizeye.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si , quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 53: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) È dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 53: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 53: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 53: Um) Fama Auto Peças, Limitada , dissolve-
- Texto do artigo, página 53: -se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo , nove de Junho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
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