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Texto do artigo · p. 53 PPC – Prestação de Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e nove a cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dez traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ana Paula Pires dos Santos Pinto, Ana Paula De Almeida Gomes, Francisco José Casquinha Cêra, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 53 de responsabilidade limitada, denominada PPC
Texto do artigo · p. 53 – Prestação de Serviços Limitada , com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação de PPC – Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 53 b) O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Pode ainda ter participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital
Texto do artigo · p. 53 O capital da sociedade, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente a Ana Paula Pires dos Santos Pinto , outra no valor de vinte e cinco mil ,, pertencente a Francisco José Casquinha Cera e outra no valor de trinta e cinco mil , pertencente a Ana Paula de Almeida Gomes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 53 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo com respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 53 b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados como gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura de dois dos seus gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 54 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 54 b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 54 d) Fixar remuneração para os gerentes e mandatários;
Número ou marcador · p. 54 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados enceram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 54 Não haverá prestações suplementares , mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e onze.—
Texto do artigo · p. 54 A Ajudante , Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: PPC – Prestação de Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e nove a cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dez traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ana Paula Pires dos Santos Pinto, Ana Paula De Almeida Gomes, Francisco José Casquinha Cêra, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 53: de responsabilidade limitada, denominada PPC
  4. Texto do artigo, página 53: – Prestação de Serviços Limitada , com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação de PPC – Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: Duração
  8. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: Objecto
  11. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 53: a) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  13. Número ou marcador, página 53: b) O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  14. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 53: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  17. Número ou marcador, página 53: Quatro) Pode ainda ter participações no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 53: Capital
  20. Texto do artigo, página 53: O capital da sociedade, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente a Ana Paula Pires dos Santos Pinto , outra no valor de vinte e cinco mil ,, pertencente a Francisco José Casquinha Cera e outra no valor de trinta e cinco mil , pertencente a Ana Paula de Almeida Gomes.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: Cessão e divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 53: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
  29. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 53: b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 53: Morte ou incapacidade
  33. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados como gerentes.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura de dois dos seus gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 54: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 54: b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 54: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
  46. Número ou marcador, página 54: d) Fixar remuneração para os gerentes e mandatários;
  47. Número ou marcador, página 54: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados enceram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 54: Prestação de capital
  57. Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares , mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  60. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 54: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e onze.—
  66. Texto do artigo, página 54: A Ajudante , Ilegivel.
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