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- Texto do artigo, página 53: PPC – Prestação de Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e nove a cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dez traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ana Paula Pires dos Santos Pinto, Ana Paula De Almeida Gomes, Francisco José Casquinha Cêra, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 53: de responsabilidade limitada, denominada PPC
- Texto do artigo, página 53: – Prestação de Serviços Limitada , com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação de PPC – Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 53: b) O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 53: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Pode ainda ter participações no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital
- Texto do artigo, página 53: O capital da sociedade, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente a Ana Paula Pires dos Santos Pinto , outra no valor de vinte e cinco mil ,, pertencente a Francisco José Casquinha Cera e outra no valor de trinta e cinco mil , pertencente a Ana Paula de Almeida Gomes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 53: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 53: A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 53: b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados como gerentes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura de dois dos seus gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 54: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 54: b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 54: d) Fixar remuneração para os gerentes e mandatários;
- Número ou marcador, página 54: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados enceram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares , mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e onze.—
- Texto do artigo, página 54: A Ajudante , Ilegivel.
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