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Texto do artigo · p. 15 Khavango-Comércio Geral e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e onze, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e seis traço D, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, Licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, foi constituida entre Ilundy Matilde Jaime Simbine, Tracy Jaime Simbine, José Jaime Simbine e Fernando Jaime Simbine, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação de Khavango – Comércio Geral e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua da Empazol número mil e noventa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Panificação, bar e pastelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de gêneros alimentícios, mobiliário de escritório e maquinaria para indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundy Matilde Jaime Simbine;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tracy Jaime Simbine;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jaime Simbine;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedades os suprimentos de que esta carecer conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro à sociedade depois aos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota interira.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 16 oito dias, enquanto que a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário desde já nomeado gerente, e dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração do gerente, que será fixada pela assembleia geral pode ser composta de uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou o gerente poderão revogalos a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro cincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecha-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos; e
Número ou marcador · p. 16 c) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e /ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissoluçao e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Maputo, aos quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Khavango-Comércio Geral e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e onze, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e seis traço D, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, Licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, foi constituida entre Ilundy Matilde Jaime Simbine, Tracy Jaime Simbine, José Jaime Simbine e Fernando Jaime Simbine, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Khavango – Comércio Geral e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua da Empazol número mil e noventa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Panificação, bar e pastelaria;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de gêneros alimentícios, mobiliário de escritório e maquinaria para indústria panificadora;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços nas áreas em que explora.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital e distribuição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundy Matilde Jaime Simbine;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tracy Jaime Simbine;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jaime Simbine;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedades os suprimentos de que esta carecer conforme for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirirente, o preço e as demais condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro à sociedade depois aos sócios.
  38. Texto do artigo, página 15: Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota interira.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de
  47. Texto do artigo, página 16: oito dias, enquanto que a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário desde já nomeado gerente, e dispensado de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração do gerente, que será fixada pela assembleia geral pode ser composta de uma parte fixa e outra variável.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou o gerente poderão revogalos a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Balanços e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro cincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecha-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegra-lo;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos; e
  62. Número ou marcador, página 16: c) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e /ou reinvestido.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Dissoluçao e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Está conforme Maputo, aos quatro de Abril de dois mil
  72. Texto do artigo, página 16: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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