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Texto do artigo · p. 16 Electrosinger, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223759 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Amélia Alberto Velhanos, solteira, maior, filho de Alberto Andre Velhanos e de Marta da Cruz Estevão Zandamela, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Manuel Selpuveda número noventa e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Amilcar Nuno Fonseca de Pina, casado, com Pascoa Helena Alberto Velhanos, filho de Domingos de Pina e de Georgina Fonseca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha número dois mil setecentos e noventa, Bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002135Q, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrosinger, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho n.º dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de limpeza, recolha de resíduos sólidos, e recolha de resíduos líquidos, exercício de actividade de comercio a grosso e a retalho com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; agricultura; pesca; industria; panificação; pastelaria; transporte; prestação de serviços, consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amélia Alberto Velhanos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amilcar Nuno Fonseca de Pina;
Texto do artigo · p. 17 Único) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Único) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo conselho de direcção designadamente um director geral e um director executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Único: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dois de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Iligível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Electrosinger, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223759 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Amélia Alberto Velhanos, solteira, maior, filho de Alberto Andre Velhanos e de Marta da Cruz Estevão Zandamela, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Manuel Selpuveda número noventa e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Amilcar Nuno Fonseca de Pina, casado, com Pascoa Helena Alberto Velhanos, filho de Domingos de Pina e de Georgina Fonseca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha número dois mil setecentos e noventa, Bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002135Q, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrosinger, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho n.º dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de limpeza, recolha de resíduos sólidos, e recolha de resíduos líquidos, exercício de actividade de comercio a grosso e a retalho com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; agricultura; pesca; industria; panificação; pastelaria; transporte; prestação de serviços, consultoria e assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amélia Alberto Velhanos;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amilcar Nuno Fonseca de Pina;
  25. Texto do artigo, página 17: Único) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  36. Número ou marcador, página 17: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 17: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Único) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo conselho de direcção designadamente um director geral e um director executivo.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Único: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, dois de Junho de dois mil e onze.
  60. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Iligível.
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