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Texto do artigo · p. 17 Grilo Produções — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100218216 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amade da Conceição Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número duzentos e cinquenta e um traço A, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392913P, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, Rua Alberto Massavanhane, quarterão dez, casa número trinta e um, Município da Matola, e poderá por deliberação do conselho de gerência abrir, dentro e fora do território nacional, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento de som, decoração de eventos e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Amade da conceição ribeiro com vinte mil meticais equivalentes a cem porcento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, três de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grilo Produções — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100218216 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Amade da Conceição Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número duzentos e cinquenta e um traço A, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392913P, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pela República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, Rua Alberto Massavanhane, quarterão dez, casa número trinta e um, Município da Matola, e poderá por deliberação do conselho de gerência abrir, dentro e fora do território nacional, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento de som, decoração de eventos e desenho gráfico.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  18. Texto do artigo, página 18: Amade da conceição ribeiro com vinte mil meticais equivalentes a cem porcento.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 18: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  43. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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