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Texto do artigo · p. 18 J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo, Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1001514448 na sociedade denominada J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Deliberou-se que JRC, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal passa para JRC, Transportes e Serviços, Limitada sociedade por quotas de, responsabilidade limitada, pela entrada da nova sócia Maria de Jesus Rodrigues.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome de JRCTransportes e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e quarenta e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outro tipo de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias nacionais e internacionais, prestação de serviços na àrea de cedência de pessoal e outras actividades afins conexas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem, ainda, como objecto a consultoria, a realização de todo tipo de negócio ligado a àrea de construção, imobiliária a outras actividade afins.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode explorar serviços de representação e de agente de equipamentos comercializados dentro da sua especialidade bem como quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal, bastando para isso obter as necessárias autorizações licenças das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações noutras sociedades)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à duas, uma quota de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio José Repolho de Conceição e a outra quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Maria de Jesus Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 ( Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderam conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por delibaração da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 ( Amortização e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvencia do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se, em caso de partilha judidial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao conselho de gerência de modo particular.
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 19 b) Praticar todos actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo o quanto seja necessário para o bem desenvolvimento do negócio social;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir o património da sociedade, seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 19 d) Abrir e encerrar contas bancárias, obrigá-las e gerí-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) Contrair empréstimos junto as instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 19 f) Dar garantias ou de penhor, os bens da sociedade sempre que tal seja no interresse desta; g)Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer a autoridade legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada ao sócio José Repoulho da Conceição que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre impedido de comparecer às reuniões poderá delegar seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 19 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por setença proceder-se-á à liquidação e o liquidatário terá amplos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nada havendo a tratar seu se por encerrada a assembleia, e lavrou se o presente instrumento que vai ser assinado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo, Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1001514448 na sociedade denominada J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Deliberou-se que JRC, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal passa para JRC, Transportes e Serviços, Limitada sociedade por quotas de, responsabilidade limitada, pela entrada da nova sócia Maria de Jesus Rodrigues.
  4. Texto do artigo, página 18: Em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de JRCTransportes e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e quarenta e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outro tipo de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias nacionais e internacionais, prestação de serviços na àrea de cedência de pessoal e outras actividades afins conexas.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem, ainda, como objecto a consultoria, a realização de todo tipo de negócio ligado a àrea de construção, imobiliária a outras actividade afins.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode explorar serviços de representação e de agente de equipamentos comercializados dentro da sua especialidade bem como quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal, bastando para isso obter as necessárias autorizações licenças das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Participações noutras sociedades)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à duas, uma quota de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio José Repolho de Conceição e a outra quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Maria de Jesus Rodrigues.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: ( Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderam conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por delibaração da gerência.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: ( Amortização e quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com seu titular;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvencia do seu titular;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judidial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  34. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  38. Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho de gerência de modo particular.
  39. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições públicas e privadas.
  40. Número ou marcador, página 19: b) Praticar todos actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo o quanto seja necessário para o bem desenvolvimento do negócio social;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Gerir o património da sociedade, seus fundos financeiros e outros;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Abrir e encerrar contas bancárias, obrigá-las e gerí-las de forma profissional;
  43. Número ou marcador, página 19: e) Contrair empréstimos junto as instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  44. Número ou marcador, página 19: f) Dar garantias ou de penhor, os bens da sociedade sempre que tal seja no interresse desta; g)Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer a autoridade legalmente estabelecida.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao sócio José Repoulho da Conceição que fica desde já nomeado gerente.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de gerência)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre impedido de comparecer às reuniões poderá delegar seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  57. Texto do artigo, página 19: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo presidente do conselho de gerência.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por setença proceder-se-á à liquidação e o liquidatário terá amplos poderes.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Nada havendo a tratar seu se por encerrada a assembleia, e lavrou se o presente instrumento que vai ser assinado pelos sócios.
  69. Texto do artigo, página 19: O Conservador do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
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