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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474999 uma entidade denominada, Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, de sete de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Canda-Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço, abertura de furos e venda de água;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Eduardo Pedro Lissane, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 9: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte de Maço de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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