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Texto do artigo · p. 8 Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474999 uma entidade denominada, Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, de sete de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Canda-Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço, abertura de furos e venda de água;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Eduardo Pedro Lissane, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 9 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte de Maço de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474999 uma entidade denominada, Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, de sete de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Canda-Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço, abertura de furos e venda de água;
  15. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Administração
  22. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Eduardo Pedro Lissane, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 9: A Assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
  31. Texto do artigo, página 9: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte de Maço de dois mil e catorze.
  33. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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