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Texto do artigo · p. 9 Tandje Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Tandje Beach Resort, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quatrocentos e vinte, na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100208504, foi aprovada aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e treze, a cessão da quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, detida pela sócia Insitec Imobiliária, S.A., a favor da Insitec Investimentos, S.A. anteriormente designada por Insitec Constrói e alterando-se por consequência o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia à Insitec Investimentos, S.A;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia HGC (Lubombo), Limited;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra quota no valor nominal de quarenta a cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Instituto Nacional do Turismo (INATUR).
Texto do artigo · p. 9 Dois. ….” Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Tandje Beach Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Tandje Beach Resort, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quatrocentos e vinte, na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100208504, foi aprovada aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e treze, a cessão da quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, detida pela sócia Insitec Imobiliária, S.A., a favor da Insitec Investimentos, S.A. anteriormente designada por Insitec Constrói e alterando-se por consequência o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia à Insitec Investimentos, S.A;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia HGC (Lubombo), Limited;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor nominal de quarenta a cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Instituto Nacional do Turismo (INATUR).
  9. Texto do artigo, página 9: Dois. ….” Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e catorze.
  10. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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