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Texto do artigo · p. 1 Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472244 uma entidade denominada, Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Hanan Mahomad Rafique, natural de Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 110100452579A , emitido em Maputo vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez , ora residente em Maputo no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel número, nono andar Malhangalene. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 1 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida do Trabalho número novecentos e quarenta, podendo abrir sucursais, delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, e acessória jurídica administração, controlo de pessoal e gestão.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais uma única quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Administração
Texto do artigo · p. 1 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 O exercício social ao ano civil e balamço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 1 Casos omissos
Texto do artigo · p. 1 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472244 uma entidade denominada, Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Hanan Mahomad Rafique, natural de Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 110100452579A , emitido em Maputo vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez , ora residente em Maputo no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel número, nono andar Malhangalene. Que pelo presente escrito particular, constitui
  3. Texto do artigo, página 1: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Sede
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida do Trabalho número novecentos e quarenta, podendo abrir sucursais, delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Objecto
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, e acessória jurídica administração, controlo de pessoal e gestão.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 1: Capital social
  15. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais uma única quota pertencente ao único sócio.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 1: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 1: Administração
  20. Texto do artigo, página 1: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 1: O exercício social ao ano civil e balamço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 1: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 1: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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