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Texto do artigo · p. 10 Matola Gás Company, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, na sede social da Matola Gás Company, uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil e oitocentos e dois, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço trinta e nove com a data de dezoito de Dezembro de dois mil e três, os accionistas da empresa nomeadamente a Gigajoule África (Proprietary) Limited, a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos EP e a Companhia de Desenvolvimento de Gás de Moçambique S.A
Texto do artigo · p. 10 deliberaram, por unanimidade, a distribuição antecipada dos lucros líquidos da sociedade em forma de dividendo prioritário.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência desta deliberação, fica alterado o capítulo IV dos estatutos da sociedade, o qualpassa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituição ou reforço do fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral, não obstante o facto de, enquanto quaisquer suprimentos avançados pela Gigajoule África (Proprietary) Limited nos termos do acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade, a Assembelia Geral não deliberará a distribuição de quaisquer dividendos aos detentores de acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nos termos do artigo quatrocentos e cinquenta e quatro do Código Comercial, é permitido o adiantamentos obre lucros do exercício pelos accionistas, com base em balanço especialmente preparado para o efeito, distribuição que poderá acontecer antes ou depois do encerramento do exercício social, conforme autorização prévia dos accionistas dada por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Matola Gás Company, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, na sede social da Matola Gás Company, uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil e oitocentos e dois, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço trinta e nove com a data de dezoito de Dezembro de dois mil e três, os accionistas da empresa nomeadamente a Gigajoule África (Proprietary) Limited, a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos EP e a Companhia de Desenvolvimento de Gás de Moçambique S.A
  3. Texto do artigo, página 10: deliberaram, por unanimidade, a distribuição antecipada dos lucros líquidos da sociedade em forma de dividendo prioritário.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência desta deliberação, fica alterado o capítulo IV dos estatutos da sociedade, o qualpassa a apresentar a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Constituição ou reforço do fundo da reserva legal;
  12. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral, não obstante o facto de, enquanto quaisquer suprimentos avançados pela Gigajoule África (Proprietary) Limited nos termos do acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade, a Assembelia Geral não deliberará a distribuição de quaisquer dividendos aos detentores de acções ordinárias.
  13. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos termos do artigo quatrocentos e cinquenta e quatro do Código Comercial, é permitido o adiantamentos obre lucros do exercício pelos accionistas, com base em balanço especialmente preparado para o efeito, distribuição que poderá acontecer antes ou depois do encerramento do exercício social, conforme autorização prévia dos accionistas dada por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Texto do artigo, página 10: Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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