Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Matola Gás Company, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, na sede social da Matola Gás Company, uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil e oitocentos e dois, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço trinta e nove com a data de dezoito de Dezembro de dois mil e três, os accionistas da empresa nomeadamente a Gigajoule África (Proprietary) Limited, a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos EP e a Companhia de Desenvolvimento de Gás de Moçambique S.A
- Texto do artigo, página 10: deliberaram, por unanimidade, a distribuição antecipada dos lucros líquidos da sociedade em forma de dividendo prioritário.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência desta deliberação, fica alterado o capítulo IV dos estatutos da sociedade, o qualpassa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Constituição ou reforço do fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral, não obstante o facto de, enquanto quaisquer suprimentos avançados pela Gigajoule África (Proprietary) Limited nos termos do acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade, a Assembelia Geral não deliberará a distribuição de quaisquer dividendos aos detentores de acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos termos do artigo quatrocentos e cinquenta e quatro do Código Comercial, é permitido o adiantamentos obre lucros do exercício pelos accionistas, com base em balanço especialmente preparado para o efeito, distribuição que poderá acontecer antes ou depois do encerramento do exercício social, conforme autorização prévia dos accionistas dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.