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Texto do artigo · p. 10 Sendit Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Sendit Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 matriculada sob NUEL 100378299 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A cessão da quota no valor de dezassete mil meticais, que o sócio Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, possuía e que cedeu a Lets Moçambique, Limitada e à Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA.
Texto do artigo · p. 10 A cedência da quota pela saída da sócia Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, sendo assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter o seguinte na nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertença da Lets Moçambique, Limitada; Uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento pertença da Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA;
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertença da Meridian 32, Limitada;
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado na acta da assembleia geral extraordinária da Sendit Moçambique, Limitada, continuam a vigorar as disposições do pacto de cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sendit Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Sendit Moçambique, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 10: matriculada sob NUEL 100378299 deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor de dezassete mil meticais, que o sócio Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, possuía e que cedeu a Lets Moçambique, Limitada e à Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA.
  5. Texto do artigo, página 10: A cedência da quota pela saída da sócia Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, sendo assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter o seguinte na nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertença da Lets Moçambique, Limitada; Uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento pertença da Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA;
  9. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertença da Meridian 32, Limitada;
  10. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado na acta da assembleia geral extraordinária da Sendit Moçambique, Limitada, continuam a vigorar as disposições do pacto de cedência de quotas.
  11. Texto do artigo, página 10: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze.
  12. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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