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- Texto do artigo, página 10: Hengon Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e treze, da firma Hengon Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100421607 representada pela Márcia Cristina Lobo e Sampaio que deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: A cessão total da quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio gerente Márcia Critina Lobo e Sampaio, possuía e que renunciou e cedeu a Isabel Soraia dos Santos Pinto Rodrigues.
- Texto do artigo, página 10: A cedência da quota pela renúncia da sócia gerente Márcia Cristina Lobo e Sampaio sendo cedido na totalidade e pelo valor nominal ao segundo outorgante com todos os direitos e obrigações, sendo assim alterada a redacção do
- Texto do artigo, página 11: artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter o seguinte na nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio Isabel Soraia dos Santos Pinto Rodrigues.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado na acta da assembleia geral extraordinária da Hengon Sociedade Unipessoal Limitada, continuam a vigorar as disposições do pacto de cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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