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Texto do artigo · p. 11 Serv Alimentar Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Serv Alimentar Mocambique, Limitada matriculada sobre NUEL 100288095, deliberaram a cessão de quotas, renúncia de gerência e modos de obrigação de sociedade e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão, deu-se início a discussão do ponto único da ordem de trabalhos. Após a apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas dos sócios, sendo que o sócio Paulo Sérgio Mesquita Gomes cede a totalidade da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e o sócio Serafim José Fernandes Martins cede dez porcento da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e quinze porcento ao sócio Joaquim Alberto Sequeira Furtado renunciando a gerência e retirando se assim á sociedade, com a consequente alteração, passamos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Pedro Manuel da Costa Martins com seiscentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Joaquim Alberto Sequeira Furtado, com quatrocentos mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade passa a ser exercida pelo senhor Pedro Manuel da Costa Martins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada apenas à assinatura de um gerente.
Texto do artigo · p. 11 Matola, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Serv Alimentar Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Serv Alimentar Mocambique, Limitada matriculada sobre NUEL 100288095, deliberaram a cessão de quotas, renúncia de gerência e modos de obrigação de sociedade e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão, deu-se início a discussão do ponto único da ordem de trabalhos. Após a apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas dos sócios, sendo que o sócio Paulo Sérgio Mesquita Gomes cede a totalidade da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e o sócio Serafim José Fernandes Martins cede dez porcento da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e quinze porcento ao sócio Joaquim Alberto Sequeira Furtado renunciando a gerência e retirando se assim á sociedade, com a consequente alteração, passamos a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 11: Pedro Manuel da Costa Martins com seiscentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 11: Joaquim Alberto Sequeira Furtado, com quatrocentos mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade passa a ser exercida pelo senhor Pedro Manuel da Costa Martins.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada apenas à assinatura de um gerente.
  11. Texto do artigo, página 11: Matola, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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