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- Texto do artigo, página 12: Amathole Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474018 uma entidade denominada Amathole Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Anthony Nhlanhla Ngomane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º PA 009945, emitido pela Embaixada da República de Moçambique em Pretória, na República da África do Sul, a um de Novembro de dois mil e treze, radicado e residente na República da África do Sul, Sebastiao Manuel Guebuza, natural da cidade do Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107628B, emitido aos três de Abril de dois mil e treze, residente na cidade da Matola A Percy Vukani Zuma, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02719258, emitido pelo Dept. Of Home Affairs aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e Enoque Agostinho Pimpâo Mavota, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119363N, emitido aos seis de Setembro de dois mil e doze, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Rua Porto Alegre, Bairro Chopal, casa número mil cento e cinquenta e oito, que autorga neste acto em representação da sociedade MNNG Business Link Network, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: E pelo presente contrato, e celebrada a constituição de uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) Amathole Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: E que tem a sua sede provisória na Rua dos Agricultores, rés-do-chão número mil e seis no Bairro Vale do Infulene cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde quando for Julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o transportes de cargas rodoviário de mercadorias nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao
- Texto do artigo, página 12: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associações;
- Número ou marcador, página 12: b) Mais, poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de outros bens, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de doze por cento do capital social pertencente ao sócio Anthony Nhlanhla Ngomane, correspondente ao valor de dois mil e quatrocentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de onze por cento do capital social pertencente ao sócio Sebastião Manuel Guebuza, correspondente ao valor de dois mil e duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de doze por cento do capital social pertencente ao sócio MNNG Business Link Network, Limitada. Correspondente ao valor de dois mil e quatrocentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Percy Vukani Zuma, correspondente ao valor de treze mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando se realiza entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da
- Texto do artigo, página 13: sociedade, gozando os sócios do directo de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou do presidente do conselho de administração e do vice-presidente do concelho de administração. Ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 13: Umas) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte por cento de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositado nas contas bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas de cada sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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