Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Primavera Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100475669 uma entidade denominada, Primavera Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Cuixian Wu, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, sob o regime de comunhão de bens, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente em Moçambique, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00063791C, emitido no dia nove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Jiexi Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E11357660, emitido no dia um de Janeiro de dois mil e treze, em Zhejiang na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Primavera Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Primavera Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-maé, Avenida Albert Lithuli casa número mil cento e oitenta e dois, rés-do-chão único, quarteirão dez. Podendo por deliberação da assembleia-geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e electrónicos para o uso em massagens de relaxamento e terapeuticas;
Número ou marcador · p. 4 b) Comercialização de todo o tipo de comida em conservas, podendo ser enlatada, a vácuo, método de secagem ou ainda em qualquer tipo de conservante liquido;
Número ou marcador · p. 4 c) Comercialização de suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Material de construção;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor após venda.
Número ou marcador · p. 4 f) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 4 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma pertencente ao sócio, Cuixian Wu, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra pertencente ao sócio Jiexi Wang, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 4 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Cuixian Wu, e que fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 4 O gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 4 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 4 A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha, com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado em Maputo, aos de catorze de Março de dois mil e catorze e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Primavera Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100475669 uma entidade denominada, Primavera Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Cuixian Wu, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, sob o regime de comunhão de bens, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente em Moçambique, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00063791C, emitido no dia nove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Jiexi Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E11357660, emitido no dia um de Janeiro de dois mil e treze, em Zhejiang na República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Primavera Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Primavera Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-maé, Avenida Albert Lithuli casa número mil cento e oitenta e dois, rés-do-chão único, quarteirão dez. Podendo por deliberação da assembleia-geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e electrónicos para o uso em massagens de relaxamento e terapeuticas;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de todo o tipo de comida em conservas, podendo ser enlatada, a vácuo, método de secagem ou ainda em qualquer tipo de conservante liquido;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de suplementos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Material de construção;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor após venda.
  21. Número ou marcador, página 4: f) Publicidade e marketing.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Uma pertencente ao sócio, Cuixian Wu, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Outra pertencente ao sócio Jiexi Wang, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  32. Texto do artigo, página 4: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação)
  38. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Cuixian Wu, e que fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
  39. Texto do artigo, página 4: O gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Texto do artigo, página 4: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Texto do artigo, página 4: A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha, com o consentimento de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Maputo, aos de catorze de Março de dois mil e catorze e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  56. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.