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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Primavera Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100475669 uma entidade denominada, Primavera Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Cuixian Wu, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, sob o regime de comunhão de bens, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente em Moçambique, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00063791C, emitido no dia nove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Jiexi Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E11357660, emitido no dia um de Janeiro de dois mil e treze, em Zhejiang na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Primavera Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Primavera Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-maé, Avenida Albert Lithuli casa número mil cento e oitenta e dois, rés-do-chão único, quarteirão dez. Podendo por deliberação da assembleia-geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e electrónicos para o uso em massagens de relaxamento e terapeuticas;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de todo o tipo de comida em conservas, podendo ser enlatada, a vácuo, método de secagem ou ainda em qualquer tipo de conservante liquido;
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: d) Material de construção;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor após venda.
- Número ou marcador, página 4: f) Publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 4: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma pertencente ao sócio, Cuixian Wu, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra pertencente ao sócio Jiexi Wang, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 4: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Cuixian Wu, e que fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 4: O gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 4: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha, com o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Maputo, aos de catorze de Março de dois mil e catorze e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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