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Texto do artigo · p. 4 Maxitrends, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1004184336 uma entidade denominada, Maxitrends, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Maxitrends Limitada, representada pelo sócio Jephta Kasusu Wayella, solteiro de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporto n.º AB220774, emitido pela PCO Dar es Salaam; e
Texto do artigo · p. 4 Klaus Kasusu Wayella, de nacionalidade moçambicana, portador da Cedula n.º R 2249, emitido pela Segunda Conservatório do Registo Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 4 e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação deMaxitrends, Limitada, sociedade por quotas, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, serigrafia, gráfica, papelaria, consumíveis de escritório, redes,
Texto do artigo · p. 5 informática e outras actividades co-relacionadas, tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) Reparação de fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 5 d) Reparação e montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 5 e) Montagem de redes;
Número ou marcador · p. 5 f) Comfiguração de redes e switch;
Número ou marcador · p. 5 g) Instalação do sistema operativo e software;
Número ou marcador · p. 5 h) Manutenção preventiva de computadores;
Número ou marcador · p. 5 i) Prevenção de informação contra ataques;
Número ou marcador · p. 5 j) Encardenação e laminação;
Número ou marcador · p. 5 k) Digitação e impressão de documentos (todos os formatos);
Número ou marcador · p. 5 l) Fotocópias todos os formatos;
Número ou marcador · p. 5 m) Scanning;
Número ou marcador · p. 5 n) Publicidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Jephta Kasusu Wayella, uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Klaus Kasusu Wayellaa, uma quota de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. O sócio poderá efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 5 passivamente, passarão a cargo do sócio Jephta Kasusu Wayella na qualidade de director geral da empresa e o sócio Klaus Kasusu Wayella na qualidade de director executivo da empresa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão investidos no apetrechamento das instalações durante um período não superior a seis meses, findo este período os rendimentos serão distribuídos pelos sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Maxitrends, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1004184336 uma entidade denominada, Maxitrends, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Maxitrends Limitada, representada pelo sócio Jephta Kasusu Wayella, solteiro de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporto n.º AB220774, emitido pela PCO Dar es Salaam; e
  5. Texto do artigo, página 4: Klaus Kasusu Wayella, de nacionalidade moçambicana, portador da Cedula n.º R 2249, emitido pela Segunda Conservatório do Registo Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  6. Texto do artigo, página 4: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação deMaxitrends, Limitada, sociedade por quotas, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, serigrafia, gráfica, papelaria, consumíveis de escritório, redes,
  17. Texto do artigo, página 5: informática e outras actividades co-relacionadas, tais como:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Venda de material informático;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Reparação de fotocopiadoras;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Reparação e montagem de computadores;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Montagem de redes;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Comfiguração de redes e switch;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Instalação do sistema operativo e software;
  25. Número ou marcador, página 5: h) Manutenção preventiva de computadores;
  26. Número ou marcador, página 5: i) Prevenção de informação contra ataques;
  27. Número ou marcador, página 5: j) Encardenação e laminação;
  28. Número ou marcador, página 5: k) Digitação e impressão de documentos (todos os formatos);
  29. Número ou marcador, página 5: l) Fotocópias todos os formatos;
  30. Número ou marcador, página 5: m) Scanning;
  31. Número ou marcador, página 5: n) Publicidade.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Jephta Kasusu Wayella, uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Klaus Kasusu Wayellaa, uma quota de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. O sócio poderá efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  46. Texto do artigo, página 5: passivamente, passarão a cargo do sócio Jephta Kasusu Wayella na qualidade de director geral da empresa e o sócio Klaus Kasusu Wayella na qualidade de director executivo da empresa.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Dividendos)
  50. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão investidos no apetrechamento das instalações durante um período não superior a seis meses, findo este período os rendimentos serão distribuídos pelos sócio na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  54. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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