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- Texto do artigo, página 4: Maxitrends, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1004184336 uma entidade denominada, Maxitrends, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Maxitrends Limitada, representada pelo sócio Jephta Kasusu Wayella, solteiro de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporto n.º AB220774, emitido pela PCO Dar es Salaam; e
- Texto do artigo, página 4: Klaus Kasusu Wayella, de nacionalidade moçambicana, portador da Cedula n.º R 2249, emitido pela Segunda Conservatório do Registo Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 4: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação deMaxitrends, Limitada, sociedade por quotas, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, serigrafia, gráfica, papelaria, consumíveis de escritório, redes,
- Texto do artigo, página 5: informática e outras actividades co-relacionadas, tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: c) Reparação de fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 5: d) Reparação e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Montagem de redes;
- Número ou marcador, página 5: f) Comfiguração de redes e switch;
- Número ou marcador, página 5: g) Instalação do sistema operativo e software;
- Número ou marcador, página 5: h) Manutenção preventiva de computadores;
- Número ou marcador, página 5: i) Prevenção de informação contra ataques;
- Número ou marcador, página 5: j) Encardenação e laminação;
- Número ou marcador, página 5: k) Digitação e impressão de documentos (todos os formatos);
- Número ou marcador, página 5: l) Fotocópias todos os formatos;
- Número ou marcador, página 5: m) Scanning;
- Número ou marcador, página 5: n) Publicidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Jephta Kasusu Wayella, uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Klaus Kasusu Wayellaa, uma quota de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. O sócio poderá efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 5: passivamente, passarão a cargo do sócio Jephta Kasusu Wayella na qualidade de director geral da empresa e o sócio Klaus Kasusu Wayella na qualidade de director executivo da empresa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão investidos no apetrechamento das instalações durante um período não superior a seis meses, findo este período os rendimentos serão distribuídos pelos sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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