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Texto do artigo · p. 5 Multisector Innovation Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos três dias do mês de Março de dois mil e catorze, pelas dezassete horas, reuniu, na sede social da sociedade Multisector Innovation
Texto do artigo · p. 6 Consulting, Limitada com sede na Avenida Marginal, número três mil, novecentos e oitenta e sete, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100259613 e titular do NUIT 400333580, com o capital social integralmente realizado de dois milhões, seiscentos mil Meticais e dividido em três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no número um do artigo cento e trinta e sete conjugado com as alíneas b) e c) do número dois do artigo cento e quarenta e sete ambos do Código Comercial, a presente reunião da Assembleia Geral Extraodinária foram presididos e secretariados pelos Senhores João Caixeiro Lacão e Jorge Manuel Lopes Rodrigues de ora em diante denominados Presidente Interino e Secretário Interino na Mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Conforme Lista de presenças que o presidente interino da mesa da assembleia geral extraordinária analisou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos da assembleia geral, encontravam-se presentes os seguintes sócios: Multisector Norte, Limitada, detentor de uma quota de valor nominal de um milhão, trezentos e vinte e seis mil meticais representativa de cinquenta e um por cento do capital social, devidamente representada pelo Senhor João Caixeiro Lacão, João Caixeiro Lacão, detentor de uma quota de valor nominal de oitocentos e oitenta e quatro mil meticais representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Jorge Manuel Lopes Rodrigues, detentor de uma quota de valor nominal de trezentos e noventa mil meticais representativa de quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Pelos sócios foi manifestada a vontade de se reunir em assembleia, estando representada a totalidade do capital social, considera-se a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, ficando assim sanada a irregularidade da falta de convocatória e de quaisquer outras formalidades, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 6 Ponto Um: Deliberar sobre a cedência da quota do Senhor Jorge Manuel Lopes Rodrigues.
Texto do artigo · p. 6 Ponto Dois: Deliberar sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Ponto Três: Deliberar sobre a alteração dos artigos terceiro(capital social) e quatro (administração da sociedade) do contrato social.
Texto do artigo · p. 6 Iniciou-se a análise do Ponto Um da ordem de trabalhos. Tomou a palavra o Senhor Jorge Manuel Lopes Rodrigues, e por este foi dito, que pretendia ceder a sua quota de trezentos e noventa mil meticais a favor do sócio, Senhor João Caixeiro Lacão, pelo valor de três mil e novecentos meticais.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e os sócios declaram que
Texto do artigo · p. 6 concordam e que não têm interesse em exercer o direito de preferência que o artigo quinto do contrato de sociedade lhes confere.
Texto do artigo · p. 6 Posta à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 6 Passando ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi reconhecido pelos sócios a necessidade de ter uma administração plural, entre sócios e não sócios, com mandato de dois anos, podendo ser renovada. Posta à apreciação a nova redacção do artigo quatro, foi aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 6 Quanto ao ponto três da ordem de trabalhos, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta a nova redacção dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões e seiscentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas: uma de um milhão, trezentos e vinte seis mil meticais do sócio Multisector Norte – Innovation Consulting, Limitada, com sede em Braga – Portugal (NIF 506193853), outra de um milhão, duzentos e setenta quatro mil meticais pertencente ao sócio João Caixeiro Lacão, NUIT 114996661.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital até ao limite do dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por três administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, deu-se assim por concluída, às 18h30m, a Assembleia da qual, após leitura e análise deste documento por todos os elementos presentes, será assinado pelos mesmos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Multisector Innovation Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos três dias do mês de Março de dois mil e catorze, pelas dezassete horas, reuniu, na sede social da sociedade Multisector Innovation
  3. Texto do artigo, página 6: Consulting, Limitada com sede na Avenida Marginal, número três mil, novecentos e oitenta e sete, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100259613 e titular do NUIT 400333580, com o capital social integralmente realizado de dois milhões, seiscentos mil Meticais e dividido em três quotas desiguais.
  4. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no número um do artigo cento e trinta e sete conjugado com as alíneas b) e c) do número dois do artigo cento e quarenta e sete ambos do Código Comercial, a presente reunião da Assembleia Geral Extraodinária foram presididos e secretariados pelos Senhores João Caixeiro Lacão e Jorge Manuel Lopes Rodrigues de ora em diante denominados Presidente Interino e Secretário Interino na Mesa da assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 6: Conforme Lista de presenças que o presidente interino da mesa da assembleia geral extraordinária analisou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos da assembleia geral, encontravam-se presentes os seguintes sócios: Multisector Norte, Limitada, detentor de uma quota de valor nominal de um milhão, trezentos e vinte e seis mil meticais representativa de cinquenta e um por cento do capital social, devidamente representada pelo Senhor João Caixeiro Lacão, João Caixeiro Lacão, detentor de uma quota de valor nominal de oitocentos e oitenta e quatro mil meticais representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Jorge Manuel Lopes Rodrigues, detentor de uma quota de valor nominal de trezentos e noventa mil meticais representativa de quinze por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelos sócios foi manifestada a vontade de se reunir em assembleia, estando representada a totalidade do capital social, considera-se a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, ficando assim sanada a irregularidade da falta de convocatória e de quaisquer outras formalidades, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  7. Texto do artigo, página 6: Ponto Um: Deliberar sobre a cedência da quota do Senhor Jorge Manuel Lopes Rodrigues.
  8. Texto do artigo, página 6: Ponto Dois: Deliberar sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 6: Ponto Três: Deliberar sobre a alteração dos artigos terceiro(capital social) e quatro (administração da sociedade) do contrato social.
  10. Texto do artigo, página 6: Iniciou-se a análise do Ponto Um da ordem de trabalhos. Tomou a palavra o Senhor Jorge Manuel Lopes Rodrigues, e por este foi dito, que pretendia ceder a sua quota de trezentos e noventa mil meticais a favor do sócio, Senhor João Caixeiro Lacão, pelo valor de três mil e novecentos meticais.
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade e os sócios declaram que
  12. Texto do artigo, página 6: concordam e que não têm interesse em exercer o direito de preferência que o artigo quinto do contrato de sociedade lhes confere.
  13. Texto do artigo, página 6: Posta à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
  14. Texto do artigo, página 6: Passando ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi reconhecido pelos sócios a necessidade de ter uma administração plural, entre sócios e não sócios, com mandato de dois anos, podendo ser renovada. Posta à apreciação a nova redacção do artigo quatro, foi aceite por unanimidade.
  15. Texto do artigo, página 6: Quanto ao ponto três da ordem de trabalhos, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta a nova redacção dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões e seiscentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas: uma de um milhão, trezentos e vinte seis mil meticais do sócio Multisector Norte – Innovation Consulting, Limitada, com sede em Braga – Portugal (NIF 506193853), outra de um milhão, duzentos e setenta quatro mil meticais pertencente ao sócio João Caixeiro Lacão, NUIT 114996661.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital até ao limite do dobro do capital social.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por três administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  24. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  25. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, deu-se assim por concluída, às 18h30m, a Assembleia da qual, após leitura e análise deste documento por todos os elementos presentes, será assinado pelos mesmos.
  26. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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