Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Capital Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Oil, Limitada, constituída entre o sócio, Mohamed Warsame Jama solteiro, maior, natural de GalkaioSomalia, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, portador do Passaporte número P zero zero quatrocentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e três, emitido em vinte quatro de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Somália, Yassin Gelle Hersi, solteiro, maior, natural de Galikaio-Somália, de nacionalidade canadense, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três CA zero zero zero dois mil cento setenta e nove C, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Abdulgani Yousef Elmi, solteiro, maior, natural de KismayoSomália, de nacionalidade britanica, residente em Nampula, portador do Passaporte numero quinhentos e vinte nove milhões quatrocentos e setenta mil trezentos e oitenta, emitido em nove de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Gra-Bretanha, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Capital Oil, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
Texto do artigo · p. 11 podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de um milhão quatrocentos e dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula vinte dois por cento, pertencente ao sócio Mohamed Warsame Jama, uma quota no valor de novecentos e dezasseis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta vírgula cinquenta e seis por cento, pertencente ao sócio Yassin Gelle Hersi e uma quota no valor de seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte dois por cento, pertencente ao sócio Abdulgani Yousef Elmi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um
Texto do artigo · p. 11 representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yassin Gelle Hersi que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador esta desde já autorizado a fazer todos os movimentos bancários, como único assinante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Capital Oil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Oil, Limitada, constituída entre o sócio, Mohamed Warsame Jama solteiro, maior, natural de GalkaioSomalia, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, portador do Passaporte número P zero zero quatrocentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e três, emitido em vinte quatro de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Somália, Yassin Gelle Hersi, solteiro, maior, natural de Galikaio-Somália, de nacionalidade canadense, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três CA zero zero zero dois mil cento setenta e nove C, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Abdulgani Yousef Elmi, solteiro, maior, natural de KismayoSomália, de nacionalidade britanica, residente em Nampula, portador do Passaporte numero quinhentos e vinte nove milhões quatrocentos e setenta mil trezentos e oitenta, emitido em nove de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Gra-Bretanha, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Capital Oil, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
  6. Texto do artigo, página 11: podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Objecto
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Capital social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de um milhão quatrocentos e dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula vinte dois por cento, pertencente ao sócio Mohamed Warsame Jama, uma quota no valor de novecentos e dezasseis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta vírgula cinquenta e seis por cento, pertencente ao sócio Yassin Gelle Hersi e uma quota no valor de seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte dois por cento, pertencente ao sócio Abdulgani Yousef Elmi.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Cessão e alienação de quotas
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  20. Texto do artigo, página 11: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um
  21. Texto do artigo, página 11: representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yassin Gelle Hersi que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador esta desde já autorizado a fazer todos os movimentos bancários, como único assinante.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  33. Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  35. Número ou marcador, página 11: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Exercícios económico
  38. Texto do artigo, página 11: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Aplicações dos resultados
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Omissos
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.