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Texto do artigo · p. 11 Construções DJ e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções DJ e Filhos, Limitada, constituída entre as sócias: Jorge Alfredo Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, David Jorge Ouana, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100595547F, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro da Muhala Expansão, quarteirão B, Unidade Comunal Muetasse, casa numero vinte, Estanislau Jorge Ouana, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 030100805057C, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula na Avenida F.P.L.M, Urbano Central, casa numero vinte, Yuran dos Santos Jorge Ouana, menor, nacionalidade moçambicana, representado neste acto pelo seu pai no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, Mónica Ludmila Jorge Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, Emerson Jorge Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Construções DJ e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 12 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 g) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 i) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 12 j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 12 k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 12 l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alfredo Ouana;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio David Jorge Ouana;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Jorge Ouana;
Número ou marcador · p. 12 d) Outra quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran dos Santos Jorge Ouana;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mónica Ludmila Jorge Ouana;
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze virgula trinta e quatro por
Texto do artigo · p. 12 cento do capital social, pertencente ao sócio Emerson Jorge Ouana, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Alfredo Ouana, David Jorge Ouana e Estanislau Jorge Ouana, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construções DJ e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções DJ e Filhos, Limitada, constituída entre as sócias: Jorge Alfredo Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, David Jorge Ouana, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100595547F, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro da Muhala Expansão, quarteirão B, Unidade Comunal Muetasse, casa numero vinte, Estanislau Jorge Ouana, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade
  3. Texto do artigo, página 12: n.º 030100805057C, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula na Avenida F.P.L.M, Urbano Central, casa numero vinte, Yuran dos Santos Jorge Ouana, menor, nacionalidade moçambicana, representado neste acto pelo seu pai no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, Mónica Ludmila Jorge Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, Emerson Jorge Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construções DJ e Filhos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Construção de edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  19. Número ou marcador, página 12: d) Obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Obras de urbanização;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Estudo de viabilidade;
  25. Número ou marcador, página 12: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  26. Número ou marcador, página 12: k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  27. Número ou marcador, página 12: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Capital social
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alfredo Ouana;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio David Jorge Ouana;
  33. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Jorge Ouana;
  34. Número ou marcador, página 12: d) Outra quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran dos Santos Jorge Ouana;
  35. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mónica Ludmila Jorge Ouana;
  36. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze virgula trinta e quatro por
  37. Texto do artigo, página 12: cento do capital social, pertencente ao sócio Emerson Jorge Ouana, respectivamente.
  38. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Alfredo Ouana, David Jorge Ouana e Estanislau Jorge Ouana, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  51. Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: Amortização
  57. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Balanço
  60. Texto do artigo, página 13: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: Omissos
  69. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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