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Texto do artigo · p. 13 Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões, trezentos vinte e sete mil quatrocentos vinte e dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahamed Issufo Momade Sidique, que detém uma quota de um milhão de meticais, correspondente à cem por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, alteram os artigos primeiro segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número novecentos cinquenta e dois, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre
Texto do artigo · p. 13 todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e venda e sobressalentes: aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pala sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercio geral a retalho e a grossa, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de for titular.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, cinco de Fevereiro de dois mil dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões, trezentos vinte e sete mil quatrocentos vinte e dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahamed Issufo Momade Sidique, que detém uma quota de um milhão de meticais, correspondente à cem por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, alteram os artigos primeiro segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número novecentos cinquenta e dois, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre
  15. Texto do artigo, página 13: todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e venda e sobressalentes: aluguer e venda de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pala sociedade;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Comercio geral a retalho e a grossa, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de for titular.
  20. Texto do artigo, página 13: Nampula, cinco de Fevereiro de dois mil dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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