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- Texto do artigo, página 14: Noor Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e vinte cinco mil quinhentos e vinte e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Noor Mozambique Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mahamed, solteira de nacionalidade singapura portador de Passaporte n.º E1656303H, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Singapura e Khwaja Moinuddin S/O Mahamed Ismail, solteiro de nacionalidade singapura, portador de Passaporte n.º VF211003536, emitido pela
- Texto do artigo, página 14: Direcção Provincial de Migração de Singapura, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Noor Mozambique, Limitada
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício da actividade de comercialização com importação e exportação de todo tipo de produto alimentar, bem como prestação de serviços diversos ligados a referida área.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços ligados ou subsidiários a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de um milhão e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em duas partes subsequentes: A sócia Abdul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mohamed em setecentos sessenta e cinco mil meticais, o que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social e o sócio Khwaja Moinuddin S/O Mohamed Ismail setecentos e trinta e cinco mil meticais o que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: Um ) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Latiff S/O KaderbachaSyed Mohamed que já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas
- Texto do artigo, página 14: estranhas a sociedade, podem por seus delegados, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócio a administração e representação e representação da sociedade, em todos actos, activa ou passivamente , em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, disponde de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendo a serem distribuídos aos sócios na proporção de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: E m todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na Legislação de República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, catorze de Abril de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
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