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- Texto do artigo, página 15: Txatxulas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587378, uma sociedade denominada Txatxulas Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. José Gabriel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422523Q, emitido em vinte de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679376N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: ARTICO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Txatxulas Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal número quatrocentos e um, bairro de Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção de eventos culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultorias agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial, assessoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancárias;
- Número ou marcador, página 15: f) Serviço de protocolo, secretária, dactilografia, reprografia, serviços de fotocópias;
- Número ou marcador, página 15: d) Apoio logístico a homens de negócio;
- Número ou marcador, página 15: e) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres;
- Número ou marcador, página 15: f) Pedidos de entrevistas, apoio logístico a turistas, promoção de excursões;
- Número ou marcador, página 15: g) Arrendamento de residências;
- Número ou marcador, página 15: h) Transportes e actividades afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Decoração de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 15: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: d) Catering;
- Número ou marcador, página 15: e) Comercio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: g) Formação profissional nas áreas de hotelaria, turismo, relações públicas e marketing.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos socios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça, que desde já são nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
- Texto do artigo, página 15: Três ) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: As assembleia gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
- Texto do artigo, página 16: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 16: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: a) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: b) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Omisso
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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