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Texto do artigo · p. 15 Txatxulas Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587378, uma sociedade denominada Txatxulas Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. José Gabriel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422523Q, emitido em vinte de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679376N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 ARTICO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Txatxulas Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal número quatrocentos e um, bairro de Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção de eventos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 15 b) A prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultorias agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação comercial, assessoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancárias;
Número ou marcador · p. 15 f) Serviço de protocolo, secretária, dactilografia, reprografia, serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoio logístico a homens de negócio;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres;
Número ou marcador · p. 15 f) Pedidos de entrevistas, apoio logístico a turistas, promoção de excursões;
Número ou marcador · p. 15 g) Arrendamento de residências;
Número ou marcador · p. 15 h) Transportes e actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Decoração de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 15 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 d) Catering;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 g) Formação profissional nas áreas de hotelaria, turismo, relações públicas e marketing.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos socios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça, que desde já são nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
Texto do artigo · p. 15 Três ) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 As assembleia gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
Texto do artigo · p. 16 do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 16 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 a) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 b) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Omisso
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Txatxulas Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587378, uma sociedade denominada Txatxulas Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. José Gabriel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422523Q, emitido em vinte de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679376N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 15: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 15: ARTICO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Txatxulas Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal número quatrocentos e um, bairro de Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Promoção de eventos culturais e desportivos;
  18. Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Consultorias agrícolas e florestais;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamentos;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial, assessoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancárias;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Serviço de protocolo, secretária, dactilografia, reprografia, serviços de fotocópias;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Apoio logístico a homens de negócio;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Pedidos de entrevistas, apoio logístico a turistas, promoção de excursões;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Arrendamento de residências;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Transportes e actividades afins;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Decoração de interior e exterior;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Fumigação e limpeza;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Catering;
  31. Número ou marcador, página 15: e) Comercio geral a grosso e a retalho;
  32. Número ou marcador, página 15: g) Formação profissional nas áreas de hotelaria, turismo, relações públicas e marketing.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: Capital
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos socios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça, que desde já são nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
  46. Texto do artigo, página 15: Três ) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  49. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 15: As assembleia gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Lucros
  58. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
  59. Texto do artigo, página 16: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Interdição ou morte
  65. Texto do artigo, página 16: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 16: a) O ano social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 16: b) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: Omisso
  72. Texto do artigo, página 16: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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